PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 50, de 2008PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 60, de 2008
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 320, da Resolução nº 09, de 1997, que altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
I – Prorrogar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os trabalhos da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 53, de 2005, do Diretor-Geral, para continuar a implementar os trabalhos de Proteção ao Patrimônio nos Finais de Semana.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2008.
Senado Federal, 01 de julho de 2008. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Publicado no BAP 3998-S1 suplementar, de 01/07/2008