PORTARIA DO 1º SECRETÁRIO Nº 27, de 2009.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e à vista do que consta do relatório final da Comissão de Sindicância designada pela Portaria do Diretor-Geral nº 31, de 2009, a fls. 300/314 do Processo nº 007219/09-1, RESOLVE:
I - autorizar, nos termos da Lei nº 8.112/90, contra o servidor JOÃO CARLOS ZOGHBI, a instauração de processo administrativo disciplinar, o qual deverá diligenciar no sentido de quebrar o sigilo telefônico, fiscal e financeiro (tanto bancário quanto junto ao Empregador), como meio de assegurar provas do que resta sugerido pela documentação juntada aos referidos autos, bem como, por imposição do art. 146 da Lei nº 8.112/90, haja vista a existência de prova nos referidos autos de que a infração cometida por emissão de declaração com conteúdo alterado no sistema de dados enseja a aplicação da pena de demissão ou cassação de aposentadoria, como vincula o art. 132, I, IX, XIII, por violação do art. 117, IX, X, e XVI.
II - designar os servidores ASAEL SOUSA, SÉRGIO PAULO LOPES FERNANDES e ARLINDO FERNANDES DE OLIVEIRA, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão incumbida de conduzir o processo administrativo disciplinar referido.
Senado Federal, 10 de junho de 2009. Heráclito Fortes, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4225, de 12 de junho de 2009, p. 3.