ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 40, de 2009.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e,
Considerando o disposto na Decisão da Comissão Diretora em 18 de dezembro de 2007;
Considerando a necessidade de adequação administrativa das comissões existentes no Senado Federal;
Considerando o disposto no art. 11 da Instrução Normativa nº 55, de 24 de outubro de 2007, no que se refere à obrigatoriedade de o órgão de controle interno emitir parecer sobre a legalidade dos atos de admissão e de concessão cadastrados pelos órgãos de pessoal a ele vinculados no sistema SISAC, bem como o prazo estipulado para suas disponibilizações ao TCU e os respectivos cotejamentos dos dados previamente cadastrados; e
Considerando que situações diversas levaram a um volume permanente de processos do Senado Federal, PRODASEN e SEEP aguardando a análise da Secretaria de Controle Interno para que o Tribunal de Contas da União proceda ao julgamento da legalidade das respectivas concessões;
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a Comissão Especial instituída pela Portaria do Diretor-Geral nº 191, de 2006.
Art. 2º Instituir a Comissão Especial Permanente incumbida de atender a demanda referente à conferência e à correção dos atos de admissão e concessão de aposentadoria e pensão no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões - SISAC, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Delegar competência ao Diretor-Geral para nomear os membros da Comissão de que trata este Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 05 de agosto de 2009. Senador Heráclito Fortes, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4265, de 7 de agosto de 2009, p. 1.