ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 14, de 2009
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
CONSIDERANDO o surto de gripe suína que se evidencia e o risco maior a que se expõem as mulheres gestantes,
CONSIDERNADO a proteção constitucional à maternidade estabelecida no artigo 6º da Constituição,
RESOLVE,
Art. 1º Fica estabelecido, até próxima orientação, ponto facultativo para as mulheres gestantes que trabalham no Senado Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de agosto de 2009. José Sarney, Marconi Perillo, Serys Slhessarenko, Heráclito Fortes, Mão Santa, César Borges, Cícero Lucena.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4270, de 14 de agosto de 2009, p. 1.