PORTARIA DO DIRETOR GERAL Nº 69, de 2009.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 320, do Regulamento Administrativo, conforme a redação dada pela Resolução nº 9, de 1997, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam extintas as Comissões de que tratam as Portarias nºs 043/2005 e 233/2006, ambas do Diretor-Geral, incumbidas da preparação da alienação de bens do PRODASEN e a de promover o inventário físico-financeiro daquele órgão.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de julho de 2009. Haroldo Feitosa Tajra, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4257, de 28 de julho de 2009.