ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 2, de 2008.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - Para cobertura dos custos de processamento de dados de consignações facultativas, as entidades consignatárias, exceto os órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e os beneficiários de pensão alimentícia voluntária, pagarão, por linha impressa no contracheque de cada servidor, no caso de mensalidade para o custeio das entidades e associações de classe, a quantia de R$ 0,50 (cinquenta centavos), e de R$ 5,00 (cinco reais) nos demais casos.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Senado Federal, 12 de fevereiro de 2008. Senador Efraim Morais, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3906, de 13 de fevereiro de 2008, p. 5.