ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 3, DE 1995
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e à vista das recomendações constantes do Relatório da Secretaria de Controle Interno sobre o Encontro de Gestores de Contratos e Substitutos, realizado no período de abril a maio de 1994, RESOLVE:
Art. 1º - Os arts. 2º e 7º do Ato do Primeiro-Secretário nº 09, de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Entende-se por gestor de contrato o servidor responsável pela AÇÃO E REAÇÃO do acompanhamento e da fiscalização do contrato, desde sua assinatura até o recebimento da obra, do material ou do serviço contratado, a fim de verificar e relatar, durante o seu desenvolvimento, na forma do que prescrevem os arts. 102 a 119 do Ato da Comissão Diretora nº 31, de 1987, se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos estabelecidos no instrumento contratual, bem como as anormalidades que ocorrem.
Parágrafo 1º O gestor será:
I - O Chefe do Serviço ou Seção diretamente responsável pela ação, execução e fiscalização do contrato;
II - nos órgãos que não possuírem serviço ou seção, o Assistente Técnico designado pelo Diretor da área diretamente responsável pela ação, execução e fiscalização do contrato;
III - em casos específicos, a critério do Diretor-Geral, o servidor por este designado.
Parágrafo 2º O substituto do gestor, que assumirá automaticamente seus encargos nos impedimentos eventuais do titular, será:
I - no caso da alínea I do parágrafo anterior, o substituto do Chefe do Serviço ou Seção;
II - no caso da alínea II do parágrafo anterior, o servidor designado pelo Diretor da área diretamente responsável pela ação, execução e fiscalização do contrato;
III - no caso da alínea III do parágrafo anterior, o servidor designado pelo Diretor-Geral, no mesmo Ato que nomear o gestor.
Parágrafo 3º Se necessário, o gestor e seu substituto deverão participar de todos os atos preparatórios e conclusivos da licitações que resultarem em contratos por cuja gestão serão responsáveis.
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Art. 7º Á Secretaria de Controle Interno compete monitorar, mediante emissão trimestral de relatório, as ocorrências significativas da gestão de contratos, no âmbito do Senado e dos órgãos supervisionados, indicando as providências adotadas e a situação em que se encontram as ocorrências."
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 22 de março de 1995. Senador Odacir Soares, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 986, de 23 de março de 1995, p. 1.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1062, de 4 de agosto de 1995, p. 1. (Republicação)