ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 15, DE 2006.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Resolução nº 9, de 1997, combinados com o art. 8º da Resolução nº 56, de 2002, e os arts. 1º, 2º e 6º, da Resolução n.º 59, de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Segurança Legislativa passa a denominar-se Secretaria de Polícia do Senado Federal.
Parágrafo Único. Ficam criadas na estrutura da Secretaria de Polícia do Senado Federal a Subsecretaria de Polícia Judiciária, a Subsecretaria de Logística e Controle Operacional, o Serviço de Operações Especiais, o Serviço de Policiamento Noturno, o Serviço de Policiamento Externo, o Serviço de Segurança de Comissões e o Serviço de Tecnologia e Projetos.
Art. 2º Compete privativamente à Secretaria de Polícia do Senado Federal o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão, as conduções coercitivas, a escolta de presos e de depoentes das Comissões, quando estas diligências forem executadas nas dependências sob responsabilidade do Senado Federal.
Art. 3º Os Serviços de Operações Especiais, de Policiamento Noturno e Policiamento Externo ficam diretamente subordinados à Subsecretaria de Polícia Ostensiva.
Art. 4º O Serviço de Segurança de Comissões fica diretamente subordinado à Subsecretaria de Proteção a Autoridades.
Art. 5º Os Serviços de Tecnologia e Projetos, de Treinamento e Logística e de Controle Operacional ficam diretamente subordinados à Subsecretaria de Logística e Controle Operacional.
Art. 6º Os Serviços de Investigação, Cartorário e de Vigilância e Captura ficam diretamente subordinados à Subsecretaria de Polícia Judiciária.
Art. 7º O Serviço de Informações passa a denominar-se Serviço de Inteligência Policial.
Art. 8º Os cargos efetivos de Técnico Legislativo, Área de Polícia, Segurança e Transporte, Especialidade Segurança passam a ser denominados Técnico Legislativo, Área de Polícia Legislativa, Especialidade Policial Legislativo Federal.
Art. 9º Ficam criadas 02 (duas) funções comissionadas de Diretor de Subsecretaria, símbolo FC-8 e 05 (cinco) funções de Chefe de Serviço, símbolo FC-7.
Art. 10. Ato do Diretor Geral definirá as competências dos novos órgãos criados na estrutura da Secretaria de Polícia do Senado Federal.
Art. 11. A Comissão Diretora encaminhará ao Plenário proposta de Resolução convalidando as alterações de que trata este Ato, bem como os Atos do Diretor-Geral n.º 1516 e n.º 1610, de 2005.
Art. 12 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, 28 de junho de 2006. Renan Calheiros - Tião Viana - Efraim Morais - João Alberto Souza - Eduardo Siqueira Campos - Papaléo Paes - Aelton Freitas.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3511, suplementar nº 1, de 29 de junho de 2006, p. 1.