ATC 7/2006 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 18/04/2006
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 09/06/2006 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também APR 308/2009
Altera ATC 9/2000
Com fundamento n(o)(a) RES 9/1997

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 7, DE 2006

Modifica a estrutura administrativa de órgãos da Secretaria-Geral da Mesa

 

A COMISSÃO DIREITORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Resolução nº. 9, de 1997, RESOLVE:

Art. 1º - O presente Ato modifica a estrutura administrativa de órgãos da Secretaria-Geral da Mesa.

Art. 2º - O parágrafo único do art. 10 do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10

Parágrafo único. São órgãos da Secretaria Geral da Mesa:

I - Gabinete;

II - Assessoria Técnica;

III - Subsecretaria de Administração:

IV - Secretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento;

V - Serviço de Protocolo Legislativo ;

VI - Serviço de Sinopse;

VII - Serviço de Distribuição de Avulsos e Apoio ao Plenário;

VIII - Serviço de Redação;

IX - Secretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal;

X - Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional;

XI - Secretaria de Comissões;

XII - Secretaria de Taquigrafia;

XIII - Secretaria de Ata; e

XIV - Secretaria de Expediente."

Art. 3º - A Subsecretaria de Administração, à qual compete prestar suporte administrativo nas áreas de pessoal, material e patrimônio e arquivo de todos os órgãos da Secretaria-Geral da Mesa, tem como órgãos: Gabinete; Serviço de Recursos Humanos; e Serviço de Apoio Logístico e Arquivo.

Art. 4º - A Subsecretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento passa a denominar-se Secretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento e tem como órgãos: Gabinete; Assessoria Técnica; Serviço de Apoio ao Conselho de Comunicação Social; Serviço de Apoio ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e à Procuradoria Parlamentar; e Serviço de Apoio a Órgãos do Parlamento (Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência; Representação Brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul; Conselho da Ordem do Congresso Nacional; Conselhos responsáveis pelos Diplomas Darcy Ribeiro e Bertha Lutz).

Art. 5º - A Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal passa a denominar-se Secretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal e tem como órgãos: Gabinete; Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado; e Subsecretaria de Estatística, Conferência e Revisão.

§ 1º A Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado compõe-se de: Gabinete; Serviço da Hora do Expediente; e Serviço da Ordem do Dia.

§ 2º A Subsecretaria de Estatística, Conferência e Revisão compõe-se de: Gabinete; Serviço de Estatística; e Serviço de Conferência e Revisão.

Art. 6º - A Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional passa a denominar-se Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional e tem como órgãos: Gabinete; Serviço de Coordenação Legislativa do Congresso; Serviço de Estatística; e Serviço de Conferência e Revisão.

Art. 7º - A Subsecretaria de Taquigrafia passa a denominar-se Secretaria de Taquigrafia e tem como órgãos: Gabinete; Subsecretaria de Registro Taquigráfico do Plenário; Subsecretaria de Revisão Taquigráfica do Plenário; Subsecretaria de Supervisão Taquigráfica do Plenário; Subsecretaria de Registro e Apoio a Reuniões de Comissões; e Serviço de Apoio Técnico-Administrativo.

§ 1º A Subsecretaria de Registro Taquigráfico do Plenário compõe-se de: Gabinete; Serviço de Registro Taquigráfico; e Serviço de Apoio Operacional.

§ 2º A Subsecretaria de Revisão Taquigráfica do Plenário compõe-se de: Gabinete; Serviço de Registro Taquigráfico; e Serviço de Apoio Operacional.

§ 3º A Subsecretaria de Supervisão Taquigráfica do Plenário compõe-se de: Gabinete; Serviço de Supervisão Taquigráfica; e Serviço de Montagem das Notas Taquigráficas.

§ 4º A Subsecretaria de Registro e Apoio a Reuniões de Comissões compõe-se de: Gabinete; Serviço de Registro Taquigráfico em Comissões; e Serviço de Montagem de Notas Taquigráficas de Comissões.

Art. 8º - A Subsecretaria de Ata passa a denominar-se Secretaria de Ata e tem como órgãos: Gabinete; Subsecretaria de Redação do Expediente do Senado; Subsecretaria de Redação da Ordem do Dia do Senado; Serviço de Atas do Congresso Nacional; e Serviço de Apoio Operacional.

§ 1º A Subsecretaria de Redação do Expediente do Senado compõe-se de: Gabinete; Serviço de Redação do Expediente; e Serviço de Conferência e Revisão do Expediente.

§ 2º A Subsecretaria de Redação da Ordem do Dia do Senado compõe-se de: Gabinete; Serviço de Redação da Ordem do Dia; e Serviço de Conferência e Revisão da Ordem do Dia.

Art. 9º - A Subsecretaria de Expediente passa a denominar-se Secretaria de Expediente e tem como órgãos: Gabinete; Subsecretaria de Elaboração de Autógrafos e Redação Oficial; e Subsecretaria de Publicações Oficiais.

§ 1º A Subsecretaria de Elaboração de Autógrafos e Redação Oficial compõe-se de: Gabinete; Serviço de Conferência e Revisão; e Serviço de Documentação Eletrônica.

§ 2º A Subsecretaria de Publicações Oficiais compõe-se de: Gabinete; Serviço de Acompanhamento de Proposições; e Serviço de Pesquisa.

Art. 10 - A estrutura administrativa da Subsecretaria de Comissões Permanentes da Secretaria de Comissões é acrescida de dois grupos de funções comissionadas constantes do Anexo II do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 8 de julho de 2004, para atender, respectivamente, às Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), criada pela Resolução nº 22, de 2004, e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), criada pela Resolução nº 1, de 2005.

Parágrafo único. Sempre que for criada uma Comissão Permanente, a Subsecretaria de Comissões Permanentes será acrescida de um grupo de funções comissionadas constantes do Anexo II referido no caput.

Art. 11 - Para coordenar e executar as atividades do serviço de copa do "Café dos Senadores", previstas no art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1999, é criada uma função comissionada de Chefe de Serviço-FC-7, que integrará a estrutura de funções da Secretaria-Geral da Mesa.

Art. 12 - A Secretaria de Recursos Humanos adaptará o Quadro de Pessoal do Senado Federal, na parte referente a funções comissionadas, em estrita consonância com a criação e transformação de funções necessárias para atender as modificações de estrutura efetuadas por este Ato, observando-se ainda que os efeitos dos arts. 3º e 4º do Ato da Comissão Diretora nº 13, de 1998, estendem-se às Secretarias e Subsecretarias instituídas ou modificadas por este Ato, no limite ali previsto por órgão.

§ 1º São criadas e transformadas as funções comissionadas necessárias para a implantação das modificações de estrutura efetuadas por este Ato, que serão providas exclusivamente por servidores do Quadro de Pessoal do Senado Federal.

§ 2º As atribuições das funções comissionadas criadas ou transformadas por este Ato são as previstas no Regulamento de Cargos e Funções do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2000, e as não previstas serão definidas por Ato do Diretor Geral.

Art. 13 - São mantidas as competências dos órgãos modificados por este Ato.

Parágrafo Único. Ato do Diretor Geral disporá sobre as competências dos demais órgãos instituídos por este Ato.

Art. 14 - A Comissão Diretora encaminhará ao Plenário projeto de resolução convalidando as alterações de que trata este Ato.

Art. 15 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 18 de abril de 2006. Renan Calheiros - Tião Viana - Efraim Morais - Alvaro Dias - Eduardo Siqueira Campos.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3498, suplementar, de 9 de junho de 2006, p. 1.