ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 7, DE 2006
Modifica a estrutura administrativa de órgãos da Secretaria-Geral da Mesa
A COMISSÃO DIREITORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Resolução nº. 9, de 1997, RESOLVE:
Art. 1º - O presente Ato modifica a estrutura administrativa de órgãos da Secretaria-Geral da Mesa.
Art. 2º - O parágrafo único do art. 10 do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10
Parágrafo único. São órgãos da Secretaria Geral da Mesa:
I - Gabinete;
II - Assessoria Técnica;
III - Subsecretaria de Administração:
IV - Secretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento;
V - Serviço de Protocolo Legislativo ;
VI - Serviço de Sinopse;
VII - Serviço de Distribuição de Avulsos e Apoio ao Plenário;
VIII - Serviço de Redação;
IX - Secretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal;
X - Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional;
XI - Secretaria de Comissões;
XII - Secretaria de Taquigrafia;
XIII - Secretaria de Ata; e
XIV - Secretaria de Expediente."
Art. 3º - A Subsecretaria de Administração, à qual compete prestar suporte administrativo nas áreas de pessoal, material e patrimônio e arquivo de todos os órgãos da Secretaria-Geral da Mesa, tem como órgãos: Gabinete; Serviço de Recursos Humanos; e Serviço de Apoio Logístico e Arquivo.
Art. 4º - A Subsecretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento passa a denominar-se Secretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento e tem como órgãos: Gabinete; Assessoria Técnica; Serviço de Apoio ao Conselho de Comunicação Social; Serviço de Apoio ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e à Procuradoria Parlamentar; e Serviço de Apoio a Órgãos do Parlamento (Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência; Representação Brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul; Conselho da Ordem do Congresso Nacional; Conselhos responsáveis pelos Diplomas Darcy Ribeiro e Bertha Lutz).
Art. 5º - A Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal passa a denominar-se Secretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal e tem como órgãos: Gabinete; Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado; e Subsecretaria de Estatística, Conferência e Revisão.
§ 1º A Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado compõe-se de: Gabinete; Serviço da Hora do Expediente; e Serviço da Ordem do Dia.
§ 2º A Subsecretaria de Estatística, Conferência e Revisão compõe-se de: Gabinete; Serviço de Estatística; e Serviço de Conferência e Revisão.
Art. 6º - A Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional passa a denominar-se Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional e tem como órgãos: Gabinete; Serviço de Coordenação Legislativa do Congresso; Serviço de Estatística; e Serviço de Conferência e Revisão.
Art. 7º - A Subsecretaria de Taquigrafia passa a denominar-se Secretaria de Taquigrafia e tem como órgãos: Gabinete; Subsecretaria de Registro Taquigráfico do Plenário; Subsecretaria de Revisão Taquigráfica do Plenário; Subsecretaria de Supervisão Taquigráfica do Plenário; Subsecretaria de Registro e Apoio a Reuniões de Comissões; e Serviço de Apoio Técnico-Administrativo.
§ 1º A Subsecretaria de Registro Taquigráfico do Plenário compõe-se de: Gabinete; Serviço de Registro Taquigráfico; e Serviço de Apoio Operacional.
§ 2º A Subsecretaria de Revisão Taquigráfica do Plenário compõe-se de: Gabinete; Serviço de Registro Taquigráfico; e Serviço de Apoio Operacional.
§ 3º A Subsecretaria de Supervisão Taquigráfica do Plenário compõe-se de: Gabinete; Serviço de Supervisão Taquigráfica; e Serviço de Montagem das Notas Taquigráficas.
§ 4º A Subsecretaria de Registro e Apoio a Reuniões de Comissões compõe-se de: Gabinete; Serviço de Registro Taquigráfico em Comissões; e Serviço de Montagem de Notas Taquigráficas de Comissões.
Art. 8º - A Subsecretaria de Ata passa a denominar-se Secretaria de Ata e tem como órgãos: Gabinete; Subsecretaria de Redação do Expediente do Senado; Subsecretaria de Redação da Ordem do Dia do Senado; Serviço de Atas do Congresso Nacional; e Serviço de Apoio Operacional.
§ 1º A Subsecretaria de Redação do Expediente do Senado compõe-se de: Gabinete; Serviço de Redação do Expediente; e Serviço de Conferência e Revisão do Expediente.
§ 2º A Subsecretaria de Redação da Ordem do Dia do Senado compõe-se de: Gabinete; Serviço de Redação da Ordem do Dia; e Serviço de Conferência e Revisão da Ordem do Dia.
Art. 9º - A Subsecretaria de Expediente passa a denominar-se Secretaria de Expediente e tem como órgãos: Gabinete; Subsecretaria de Elaboração de Autógrafos e Redação Oficial; e Subsecretaria de Publicações Oficiais.
§ 1º A Subsecretaria de Elaboração de Autógrafos e Redação Oficial compõe-se de: Gabinete; Serviço de Conferência e Revisão; e Serviço de Documentação Eletrônica.
§ 2º A Subsecretaria de Publicações Oficiais compõe-se de: Gabinete; Serviço de Acompanhamento de Proposições; e Serviço de Pesquisa.
Art. 10 - A estrutura administrativa da Subsecretaria de Comissões Permanentes da Secretaria de Comissões é acrescida de dois grupos de funções comissionadas constantes do Anexo II do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 8 de julho de 2004, para atender, respectivamente, às Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), criada pela Resolução nº 22, de 2004, e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), criada pela Resolução nº 1, de 2005.
Parágrafo único. Sempre que for criada uma Comissão Permanente, a Subsecretaria de Comissões Permanentes será acrescida de um grupo de funções comissionadas constantes do Anexo II referido no caput.
Art. 11 - Para coordenar e executar as atividades do serviço de copa do "Café dos Senadores", previstas no art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1999, é criada uma função comissionada de Chefe de Serviço-FC-7, que integrará a estrutura de funções da Secretaria-Geral da Mesa.
Art. 12 - A Secretaria de Recursos Humanos adaptará o Quadro de Pessoal do Senado Federal, na parte referente a funções comissionadas, em estrita consonância com a criação e transformação de funções necessárias para atender as modificações de estrutura efetuadas por este Ato, observando-se ainda que os efeitos dos arts. 3º e 4º do Ato da Comissão Diretora nº 13, de 1998, estendem-se às Secretarias e Subsecretarias instituídas ou modificadas por este Ato, no limite ali previsto por órgão.
§ 1º São criadas e transformadas as funções comissionadas necessárias para a implantação das modificações de estrutura efetuadas por este Ato, que serão providas exclusivamente por servidores do Quadro de Pessoal do Senado Federal.
§ 2º As atribuições das funções comissionadas criadas ou transformadas por este Ato são as previstas no Regulamento de Cargos e Funções do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2000, e as não previstas serão definidas por Ato do Diretor Geral.
Art. 13 - São mantidas as competências dos órgãos modificados por este Ato.
Parágrafo Único. Ato do Diretor Geral disporá sobre as competências dos demais órgãos instituídos por este Ato.
Art. 14 - A Comissão Diretora encaminhará ao Plenário projeto de resolução convalidando as alterações de que trata este Ato.
Art. 15 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 18 de abril de 2006. Renan Calheiros - Tião Viana - Efraim Morais - Alvaro Dias - Eduardo Siqueira Campos.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3498, suplementar, de 9 de junho de 2006, p. 1.