ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 25, DE 2006.
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2005.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 20 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º É fixado em 72 (setenta e dois) meses o prazo máximo para as operações financeiras consignadas em folha de pagamento, vedada a repactuação ou refinanciamento de dívida antes da liquidação de pelo menos 1/4 (um quarto) das parcelas do empréstimo pessoal”.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2006.
Sala da Comissão Diretora, 13 de novembro de 2006. Renan Calheiros - Antero Paes de Barros - Efraim Morais - João Alberto Souza - Aelton Freitas.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3606, de 14 de novembro 2006, p. 1.