ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 17, DE 2005
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições e competências regulamentares:
Considerando o disposto no art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/93, que fixa como princípios da licitação os da isonomia, da impessoalidade e da seleção de proposta mais vantajosa para a Administração, RESOLVE:
Art. 1º (revogado) (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 10/2023)
Art. 2º A ocupação do espaço físico destinado à exploração de restaurantes e lanchonetes no Senado Federal será outorgada mediante autorização do Primeiro-Secretário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 6 de dezembro de 2005. Renan Calheiros - Tião Viana - Efraim Morais – Eduardo Siqueira Campos - Papaléo Paes.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3375, de 07/12/2005, p. 1.