ADG 1868/2004 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 03/11/2004
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 04/11/2004 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ADG 26/2017
Ver também ADG 2/1990

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 1868, DE 2004

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegado ao Diretor da Secretaria de Assistência Médica e Social competência para decidir sobre a aceitação dos atestados médicos encaminhados fora do prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do afastamento do servidor, estabelecido no § 4º art. 3º do Ato nº 02, de 1990, do Diretor-Geral, mantidas as demais considerações constantes na referida norma.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 03 de novembro de 2004. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3111, de 4 de novembro de 2004, p. 1.