ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 1868, DE 2004
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegado ao Diretor da Secretaria de Assistência Médica e Social competência para decidir sobre a aceitação dos atestados médicos encaminhados fora do prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do afastamento do servidor, estabelecido no § 4º art. 3º do Ato nº 02, de 1990, do Diretor-Geral, mantidas as demais considerações constantes na referida norma.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 03 de novembro de 2004. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3111, de 4 de novembro de 2004, p. 1.