PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 118, DE 2004PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 118, DE 2004
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 320 da Resolução nº 09, de 1997, que altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
I – Reconduzir os membros da Comissão Especial Permanente, instituída por meio da Portaria do Diretor-Geral nº 116, de 2002, para um novo mandato de 180 dias, tendo por incumbência promover a gestão dos contratos envolvendo prestadoras de serviço de telefonia sob a responsabilidade da Secretaria de Telecomunicações e seus órgãos subordinados;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de setembro de 2004. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Publicado no BAP 3090, de 30/09/2004