ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 17, DE 2004.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições e competências regulamentares e o disposto nos artigos 115 e 117 da Lei nº 8.666/93, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 13 do Ato da Comissão Diretora nº 29/2003, alterado pelo artigo 1º do Ato da Comissão Diretora nº 10/2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art.13 -..............................................................................................................................
§ 2º - Os servidores designados para compor a Comissão de Licitações com diploma de nível superior nas áreas de administração, direito, contadoria, economia, engenharia e informática, e com no mínimo cinco anos de exercício em cargo efetivo no Senado Federal, com exceção do seu Presidente, terão dedicação integral e exclusiva nos trabalhos licitatórios, ficando dispensados das atividades então desenvolvidas nos órgãos de origem.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de agosto de 2004. José Sarney, Romeu Tuma, Heráclito Fortes, Sérgio Zambiasi, João Alberto Souza, Serys Slhessarenko.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3066, de 25 de agosto de 2004.