ATO Da COMISSÃO DIRETORA Nº 7, DE 2004.
Dispõe sobre cotas para envio de mensagens por meio de sistema de postagem eletrônica e determina outras providências.
A MESA DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Adotar o uso de sistema de postagem eletrônica e os procedimentos a ele relacionados para o envio de mensagens eletrônicas no âmbito do Senado Federal.
Parágrafo único. As mensagens eletrônicas de que trata este ato são telegramas e cartas via internet.
Art. 2º As unidades administrativas do Senado Federal terão direito a uma cota mensal, informada no sistema, para envio de mensagens eletrônicas.
§ 1º As cotas mensais serão estabelecidas, a cada exercício, rateando-se a dotação orçamentária aprovada e disponível para esta finalidade, na proporção determinada pelo Anexo I deste Ato.
§ 2º Qualquer alteração ou excedente à cota mensal estabelecida no parágrafo anterior deverá ser autorizada formalmente pelo Diretor-Geral e comunicada à SSTELE – Subsecretaria de Telecomunicações, observada a disponibilidade orçamentária e a necessidade de serviço.
§ 3º As cotas mensais poderão ser transferidas, integral ou parcialmente, entre as unidades administrativas, mediante autorização formal da unidade cedente, observando-se, sempre, o que está previsto no parágrafo anterior.
§ 4º As mensagens eletrônicas enviadas por meio do Sistema de Postagem Eletrônica serão contabilizadas exclusivamente dentro das cotas determinadas neste Ato, não podendo fazer uso de cotas postais estabelecidas em outro documento normativo.
Art. 3º As unidades administrativas referidas no Art. 2º são: Gabinetes de Membros da Comissão Diretora; Gabinetes de Lideranças Partidárias; Gabinetes Parlamentares, Órgãos de Assessoramento Superior; Comissões Permanentes; Diretorias, Secretarias, Subsecretarias do Senado Federal e seus Órgãos Supervisionados.
Parágrafo único. Quando da instalação de comissões ou unidades administrativas temporárias, o presidente ou responsável poderá solicitar cota mensal necessária ao funcionamento ao Diretor-Geral, que poderá atendê-la de acordo com a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º É de exclusiva responsabilidade das unidades administrativas:
I elaborar e enviar as mensagens eletrônicas;
II designar expressamente à SSTELE - Subsecretaria de Telecomunicações, o operador responsável pelo uso do sistema na unidade administrativa.
Parágrafo único. Cumpre ao operador responsável cadastrar e manter atualizado o quadro de operadores do sistema na sua unidade.
Art. 5º O Diretor-Geral adotará os procedimentos necessários junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o cumprimento do presente Ato.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 26 de maio de 2004. José Sarney. Paulo Paim. Romeu Tuma. Alberto Silva. Heráclito Fortes. Sérgio Zambiasi.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3006, de 28/05/2004, p. 1.
ANEXO I
Unidade Administrativa | Percentual |
Mesa Diretora, Lideranças Partidárias, Gabinetes de Senadores e Comissões Permanentes | 96,5% |
Diretoria-Geral e Secretaria-Geral da Mesa | 1,5% |
Consultoria-Geral, Consultoria de Orçamento, Advocacia Geral, Secretaria de Controle Interno, Secretarias, Subsecretarias e Órgãos Supervisionados | 2,0% |
| Rateio por Ano | Rateio por Mês | Número de Unid. Adm. | Cota Mensal por Unid. | Número de Cartas Internet ou Telegramas por Unid. Adm. | |
96,5% | R$ 579.000,00 | R$ 48.250,00 | 100 | R$ 482,50 | 201 | 115 | Mesa Diretora, Gabinetes de Senadores e Lideranças |
1,5% | R$ 9.000,00 | R$ 750,00 | 5 | R$ 375,00 | 156 | 89 | Diretoria Geral e Secretaria Geral da Mesa |
2,05 | R$ 12.000,00 | R$ 1.000,00 | 20 | R$ 50,00 | 21 | 12 | Secretarias, Subsecretarias e Órgãos Supervisionados |
100,0% | R$ 600.000,00 | R$ 50.000,00 | 122 | | | | |
| | | | | | | |
| | | | | | | |
R$ 4,20 | | | | | | 11905 | Mensagens enviadas por Mês Geral |
R$ 2,40 | | | | | | 541 | Mensagens enviadas por Mês Geral |
| | | | | | | |
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3006, de 28 de maio de 2004, p. 5.