ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 683, DE 2004.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições eu lhe foram conferidas pelos arts. 105 e seguintes do Regulamento Administrativo alterado pela Resolução nº 9, de 1997, tendo em vista as razões constantes do Parecer ADVOSF nº 67/2004, emitido no Processo nº 014764/03-2, RESOLVE atribuir à Advocacia do Senado a incumbência de promover a constituição dos créditos da União, de natureza tributária e não-tributária, sujeitos ou não à cobrança judicial mediante executivo fiscal, e ainda que não sujeitos a inscrição em dívida ativa, em face da previsão de instituição de programas especiais de cobrança desses créditos contida na Portaria nº 289, de 31 de outubro de 1997, do Ministério da Fazenda, ressalvada a competência do Diretor-Financeiro quanto à cobrança para efeitos de inscrição dos devedores no CADIN, de que trata o Ato nº 21 de 2002, da Comissão Diretora, com vistas à reposição ao erário de todos os valores identificados como créditos da União no âmbito do Senado Federal.
Senado Federal, 14 de abril de 2004. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2976, de 15 de abril de 2004, p. 3.