ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 2003 DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS.
O DIRETOR DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 18, de 2001, e com o objetivo de evitar o acúmulo desnecessário de papéis nos arquivos do Senado, RESOLVE:
I – O servidor exonerado que for renomeado para cargo de provimento em comissão, até 90 dias após a exoneração, ficará isento da apresentação, para efeito de posse, de cópia da Declaração do Imposto de Renda, de que trata o art. 2º, inciso III, do Ato do Primeiro-Secretário nº 09, de 2002.
II – A isenção a que se refere o item I não se aplica aos casos em que a Declaração do Imposto de Renda, anteriormente apresentada nesta Secretaria, não corresponder à do último exercício fiscal.
Senado Federal, 05 de setembro de 2003. João Carlos Zoghbi, Diretor da Secretaria de Recursos Humanos do Senado Federal.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2831, de 5 de setembro de 2003, p. 2.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2834, de 10 de setembro de 2003, p. 3. (Republicação)