ATC 32/2003 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 28/08/2003
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 29/08/2003 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ATC 10/2011

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 32, DE 2003

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e considerando a necessidade de reduzir despesas com os afastamentos de servidores da Casa para a realização de cursos e treinamentos fora da Capital Federal, RESOLVE:

Art. 1º - O afastamento de servidor(a) ocupante de cargo efetivo dos quadros de pessoal do Senado para a participação em cursos, em estágios ou em treinamentos fora da Capital Federal, por período superior a 15 (quinze) dias, somente poderá ser autorizado sem qualquer ônus para a Casa, ressalvado o afastamento em gozo de licença capacitação por até 90 (noventa) dias, quando ficar demonstrado que a ação objeto do afastamento está contemplada no plano institucional de capacitação e desde que o horário destinado à participação do(a) servidor(a) inviabilize o cumprimento da jornada semanal de trabalho.

§ 1º - O afastamento será:

I) integral, quando o(a) servidor(a) se afastar de todas as suas atividades no Senado, anexando declaração que não acumula outro cargo ou emprego público ou que dele se encontra licenciado e que não desenvolve qualquer atividade na iniciativa privada, inclusive como professor ou autônomo; e

II) parcial, quando o(a) servidor(a) continuar atendendo às atividades inerentes ao seu cargo, no limite mínimo de 20 horas semanais.

§ 2º - Na hipótese de pedido de afastamento integral para curso fora de Brasília, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o ILB instruirá o pedido com a informação de que inexiste curso semelhante na Capital Federal, para o afastamento no país, ou sobre a inexistência de curso semelhante no Brasil, para o afastamento no exterior.

§ 3º - Qualquer que seja a modalidade de afastamento, o(a) servidor(a) aguardará em exercício a decisão superior sobre o seu pedido, sob pena de lhe serem aplicadas faltas e de responder administrativamente por abandono de cargo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º - Em nenhuma hipótese será autorizado o afastamento de servidor(a) para participar de conferências, congressos, seminários, cursos, estágios, treinamentos e de outros eventos similares, de curta duração, fora do Distrito Federal, antes de decorridos pelo menos doze meses do seu último afastamento.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de agosto de 2003. José Sarney, Eduardo Siqueira Campos, Romeu Tuma, Alberto Silva, Heráclito Fortes, Sérgio Zambiasi.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2826, de 29 de agosto de 2003, p. 1.