ATC 4/1998 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 03/04/1998
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 06/04/1998 SUPL 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 23/2002

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 4, DE 1998

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista que a Resolução nº 09, de 1997, criou, na estrutura organizacional do Senado Federal, a Secretaria Especial de Editoração e Publicações, em substituição ao antigo Centro Gráfico do Senado Federal, RESOLVE:

Art. 1º  As estruturas das Carreiras de Especialização em Atividades Legislativas e Especialização em Artes Gráficas são unificadas na forma do Anexo a este Ato.

Art. 2º  A atual numeração de matrícula dos servidores integrantes das carreiras no artigo anterior, inclusive inativos e pensionistas, é unificada por este Ato e a renumeração obedecerá a critérios técnicos a serem definidos pela Subsecretaria de Administração de Pessoal.

Art. 3º  Os sistemas de Histórico Funcional e de Pagamento de Pessoal serão adequados às disposições deste Ato pelo Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal - PRODASEN.

Art. 4º - Este Ato entra em vigor noventa (90) dias após a data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 03 de abril de 1998. Antonio Carlos Magalhães - Júnia Marise - Ronaldo Cunha Lima - Flaviano Melo - Lucídio Portella.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1652, suplementar, de 6 de abril de 1998, p. 1.


ANEXO

Carreira Especialização em Atividades Legislativas

 

CATEGORIA

ÁREA

ESPECIALIDADE

Nº DE

CARGOS

Consultor Legislativo (Nível III)

1 - Consultoria e Assessoramento

1.1 - Assessoramento Legislativo

130

1.2 - Assessoramento em Orçamento

20

Analista Legislativo (Nível III)

2 - Apoio Técnico ao Processo Legislativo

2.1 - Processo Legislativo

596

2.2 - Orçamento Público

39

2.3 - Taquigrafia

92

2.4 - Biblioteconomia

30

2.5 - Tradução e Interpretação

7

3 - Apoio Técnico-Administrativo

3.1 - Administração

310

3.2. - Análise de Custo

5

4 - Controle Interno

4.1 - Contabilidade

21

5 - Saúde e Assistência Social

5.1 - Medicina

50

5.2 - Odontologia

8

5.3 - Farmácia

4

5.4 - Psicologia

5

5.5 - Assistência Social

1

5.6 - Enfermagem

18

6 - Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico

6.1 - Arquitetura

5

6.2 - Engenharia

14

6.3 - Manutenção de Máquinas Gráficas

12

7 - Polícia e Segurança

7.1 - Segurança

41

8 - Comunicação Social, Eventos e Contatos

8.1 - Comunicação Social

117

9 - Advocacia

 

10

10 - Consultoria Jurídica

10.1 - Direito

5

11 - Apoio Técnico ao Processo Industrial Gráfico

11.1 - Processo Industrial Gráfico

75

12 - Redação e Revisão de Textos Gráficos

12.1 - Redação e Revisão

81

Técnico Legislativo (Nível II)

1 - Apoio Técnico ao Processo Legislativo

1.1 - Processo Legislativo

487

1.2 - Assistência a Plenários e Portaria

137

2 - Apoio Técnico Administrativo

2.1 - Administração

363

2.2 - Datilografia

70

3 - Controle Interno

3.1 - Contabilidade

18

4 - Saúde e Assistência Social

4.1 - Enfermagem

27

4.2 - Odontologia

10

4.3 - Radiologia

5

4.4 - Reabilitação

8

5 - Instalações. Equipamentos. Ocupação e Ambientação de Espaço Físico e Serviços Gerais

5.1 - Eletrônica e Telecomunicações

45

5.2 - Telefonia

27

5.3 - Artesanato

247

6 - Polícia, Segurança e Transporte

6.1 - Segurança

307

6.2 - Transporte

206

7 - Apoio Técnico ao Processo Industrial Gráfico

7.1 - Processo Industrial Gráfico

606

Auxiliar Legislativo (Nível I)

1 - Apoio Auxiliar ao Processo Industrial Gráfico

1.1 - Processo Industrial Gráfico

93

1.2 - Segurança

4

 

1.1 - Ao Consultor Legislativo, Área de Consultoria e Assessoramento, Especialidade Assessoramento Legislativo, incumbem atividades, de nível superior e especializado, de consultoria e assessoramento técnico à Comissão Diretora, à Mesa, às Comissões e aos Senadores no desempenho, no âmbito do Congresso Nacional, das suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, consistindo na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional do Senado Federal e do Congresso Nacional, a preparação, por solicitação dos Senadores, de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais do Senado Federal.

1.2 - Ao Consultor Legislativo, Área de Consultoria e Assessoramento, Especialidade Assessoramento em Orçamentos, incumbem atividades, de nível superior e especializado, de prestação de consultoria e assessoramento em planos e orçamentos públicos à Comissão Mista Permanente de que trata o § 1º do artigo 166 da Constituição Federal, à Mesa, às demais Comissões e aos Senadores no desempenho, no âmbito do Congresso Nacional, das suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, consistindo na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de planos e orçamentos públicos, quando do interesse institucional do Senado Federal e do Congresso Nacional, na preparação, por solicitação dos Congressistas, de minutas de proposições e de relatórios sobre planos e orçamentos públicos, e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais do Senado Federal e do Congresso Nacional, em matéria de planos e orçamentos públicos.

2.1 - Ao Analista Legislativo, Área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, Especialidade Processo Legislativo, incumbem atividades de nível superior, de natureza pouco repetitiva, envolvendo supervisão, coordenação, orientação e execução de trabalhos legislativos; estudos e assistência técnica na formulação e análise de proposições e outros documentos parlamentares, bem assim de trabalhos de análise, pesquisa e recuperação da informação instrutiva do processo legislativo.

2.2 - Ao Analista Legislativo, Área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, Especialidade Orçamento Público, incumbem atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a estudos e projetos de pesquisa e análise econômicas nacionais e internacionais, sobre comércio, indústria, finanças, estrutura patrimonial e investimentos nacionais e estrangeiros.

2.3 - Ao Analista Legislativo, Área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, Especialidade Taquigrafia, incumbem atividades de nível superior, de natureza pouco repetitiva, envolvendo supervisão, coordenação, orientação e execução dos trabalhos de gravação, registro taquigráfico, interpretação, revisão e redação final de debates e pronunciamentos, bem assim o planejamento da elaboração dos originais para publicação no órgão oficial.

2.4 - Ao Analista Legislativo, Área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, Especialidade Biblioteconomia, incumbem atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e informações culturais.

2.5 - Ao Analista Legislativo, Área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, Especialidade Tradução e Interpretação, incumbem atividades de tradução, interpretação e versão de documentos legislativos e administrativos de interesse do Senado Federal; e executar outras tarefas correlatas.

3.1 - Ao Analista Legislativo, Área de Apoio Técnico Administrativo, Especialidade Administração, incumbem atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análises e projetos sobre administração em geral e organização e métodos.

3.2 - Ao Analista Legislativo Área de Apoio Técnico-Administrativo, Especialidade Análise de Custo, incumbem atividades de análise de custo.

4.1 - Ao Analista Legislativo, Área de Controle Interno, Especialidade Contabilidade, incumbem atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise e perícia contábeis.

5.1 - Ao Analista Legislativo, Área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Medicina, incumbem-atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de defesa e proteção à saúde individual ou coletiva, incluindo medidas de profilaxia e terapêutica.

5.2 - Ao Analista Legislativo, Área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Odontologia, incumbem atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a estudos e trabalhos relativos à assistência buco-dentária.

5.3 - Ao Analista Legislativo, Área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Farmácia, incumbem atividades de supervisão, coordenação ou execução especializada, em grau de maior e média complexidade, referentes aos trabalhos e estudos relativos à análise clínica.

5.4 - Ao Analista Legislativo, Área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Psicologia, incumbem atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a estudos sobre o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, envolvendo diagnóstico psicológico, orientação psicopedagógica e solução dos problemas de ajustamento do ser humano.

5.5 - Ao Analista Legislativo, Área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Assistência Social, incumbem atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referentes a trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais.

5.6 - Ao Analista Legislativo, Área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Enfermagem, incumbem atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade referentes a trabalhos relativos à observação, ao cuidado, à educação sanitária dos doentes, gestantes e acidentados, ao cumprimento das prescrições médicas e aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças.

6.1 - Ao Analista Legislativo, Área de Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico, Especialidade Arquitetura, incumbem atividades de execução qualificada, sob supervisão, de trabalhos relativos à fiscalização de obras do Senado Federal e ao exame e elaboração de normas para a administração e conservação de próprios artísticos.

6.2 - Ao Analista Legislativo, Área de Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico, Especialidade Engenharia, incumbem atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a estudos, em geral, sobre regiões, zonas, cidades, obras estruturais, transportes, desenvolvimento industrial, preservação e exploração de riquezas minerais, assim como projetos relativos à construção, à fiscalização de obras do Senado Federal e à elaboração de normas para a conservação e reconstituição dos bens do Senado Federal.

6.3 - Ao Analista Legislativo, Área de Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico, Especialidade Manutenção de Máquinas Gráficas, incumbem atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de ações que objetivem a manutenção das máquinas, equipamentos e sistemas gráficos; emissão de pareceres técnicos opinativos sobre aquisição, instalação e alienação de maquinaria gráfica em geral; e executar outras atividades correlatas.

7.1 - Ao Analista Legislativo, Área de Polícia, Segurança e Transporte, Especialidade Segurança incumbem atividades de nível superior, envolvendo a supervisão, a coordenação e a execução dos trabalhos de policiamento diurno e noturno, das dependências do Senado Federal; de segurança às autoridades do Senado e às personalidades brasileiras e estrangeiras, na área de jurisdição do policiamento do Senado Federal; e a execução de outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

8.1 - Ao Analista Legislativo, Área de Comunicação Social, Eventos e Contatos, Especialidade Comunicação Social, incumbem atividades de supervisão, coordenação ou execução especializadas, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de relações públicas, redação, revisão, coleta e preparo de informações para a divulgação oficial falada, escrita ou televisionada.

9.1 - Ao Analista Legislativo da Área de Advocacia incumbem atividades de nível superior, consistindo na execução de estudos técnicos opinativos sobre matérias jurídicas de interesse institucional da Casa e de competência de sua Advocacia, na preparação de informação em mandados de segurança e em outros procedimentos judiciais referentes ao Senado Federal ou de interesse deste, na atuação, sob orientação do titular da Advocacia do Senado Federal, na representação judicial e extrajudicial da Instituição; e execução de outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas.

10.1 - Ao Analista Legislativo, Área de Consultoria, Especialidade Direito, incumbem atividades de nível superior, consistindo na elaboração de pareceres e estudos técnicos sobre matérias jurídicas relacionadas com a Secretaria Especial de Editoração e Publicações; e executar outras tarefas correlatas.

11.1 - Ao Analista Legislativo, Área de Apoio Técnico ao Processo Industrial Gráfico, Especialidade Processo Industrial Gráfico, incumbem atividades de planejamento, supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de pesquisas, análises, projetos e estudos referentes ao processo industrial gráfico; emissão de pareceres técnicos sobre definição de sistemas, equipamentos e matérias-primas; e executar outras atividades correlatas.

12.1 - Ao Analista Legislativo, Área de Redação e Revisão de Textos Gráficos, Especialidade Redação e Revisão, incumbem atividades, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de redação e revisão final de textos gráficos; e executar outras tarefas correlatas.

1.1 - Ao Técnico Legislativo, Área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, Especialidade Processo Legislativo, incumbem atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de apoio, em grau auxiliar, às atividades de pesquisa e assistência técnica legislativa de nível superior, inclusive acompanhamento da tramitação de proposições, bem como atividades de natureza repetitiva, envolvendo execução qualificada, sob supervisão e orientação de trabalhos de apoio, em grau auxiliar, ao desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa legislativa de nível superior.

1.2 - Ao Técnico Legislativo, Área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, Especialidade Assistência a Plenários e Portaria, incumbem atividades de nível médio, envolvendo coordenação e orientação, bem como execução qualificada, sob coordenação e orientação, dos trabalhos relacionados com o atendimento aos serviços de plenário e portaria.

2.1 - Ao Técnico Legislativo, Área de Apoio Técnico-Administrativo, Especialidade Administração, incumbem atividades de nível médio e de natureza pouco repetitiva, relativas a estudos, pesquisas preliminares, planejamento, em grau auxiliar, visando à implantação de normas legais, regimentais e regulamentares, referentes à administração-geral e específica, e ainda relativas à execução qualificada, sob supervisão e orientação, de trabalhos mecanográficos.

2.2 - Ao Técnico Legislativo, Área de Apoio Técnico-Administrativo, Especialidade Datilografia, incumbem atividades de nível médio e de natureza repetitiva, de execução e revisão, sob orientação superior, de trabalhos datilográficos.

3.1 - Ao Técnico Legislativo, Área de Controle Interno, Especialidade Contabilidade, incumbem atividades de nível médio, envolvendo programação, coordenação ou execução especializada, em grau de mediana complexidade, referentes a trabalhos de administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise e perícia contábeis.

4.1 - Ao Técnico Legislativo, Área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Enfermagem, incumbem atividades de coordenação, programação ou execução especializada, em grau de mediana complexidade, referentes a trabalhos relativos à observação, ao cuidado, à educação sanitária dos doentes, gestantes e acidentados, ao cumprimento das prescrições médicas e aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças.

4.2 - Técnico Legislativo, Área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Odontologia, incumbem atividades de programação, coordenação ou execução especializada, em grau de mediana complexidade, referentes a estudos e trabalhos relativos à assistência buco-dentária.

4.3 - Técnico Legislativo, Área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Radiologia, incumbem atividades de operação de equipamentos radiológicos; e executar outras tarefas correlatas.

4.4 - Ao Técnico Legislativo, Área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Reabilitação, incumbem atividades de assistência social ao reabilitando; e executar outras tarefas correlatas.

5.1 - Ao Técnico Legislativo, Área de Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico e Serviços Gerais, Especialidade Eletrônica e Telecomunicações, incumbem atividades de nível médio e de natureza permanente, relacionadas com os serviços de operação de peças, máquinas, aparelhos diversos motores e sistemas elétricos em geral.

5.2 - Ao Técnico Legislativo, Área de Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico e Serviços Gerais, Especialidade Telefonia, incumbem atividades de nível médio relacionadas com operação de centrais telefônicas; e executar outras tarefas correlatas.

5.3 - Ao Técnico Legislativo, Área de Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico e Serviços Gerais, Especialidade Artesanato, incumbem atividades de nível médio e de natureza permanente, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de artífice em suas várias modalidades, abrangendo encargos de fabricação, conservação, transformação e operação de peças, máquinas, aparelhos diversos, motores e sistemas elétricos e hidráulicos.

6.1 - Ao Técnico Legislativo, Área de Policia, Segurança e Transporte, Especialidade Segurança, incumbem atividades de nível médio, envolvendo o policiamento diurno e noturno, de todas as dependências dos próprios do Senado Federal; a fiscalização da entrada e saída de pessoas; assistência às autoridades do Senado Federal na realização de inquéritos ou investigações policiais; o trabalho de segurança às personalidades brasileiras e estrangeiras, na área de jurisdição do policiamento do Senado Federal; e a execução de outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

6.2 - Ao Técnico Legislativo, Área de Polícia, Segurança e Transporte, Especialidade Transporte, incumbem atividades relacionadas com a chefia de unidades ou equipes encarregadas do transporte oficial de passageiros e cargas, envolvendo, principalmente, a condução e conservação de veículos motorizados; atividades, em caráter operacional, de condução e conservação de veículos motorizados utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.

7.1 - Ao Técnico Legislativo, Área de Apoio Técnico ao Processo Industrial Gráfico, Especialidade Processo Industrial Gráfico, incumbem atividades de orientação, controle e execução qualificada das tarefas operacionais inerentes ao fluxo industrial gráfico, observadas as especialidades setoriais, inclusive o manuseio de equipamentos e máquinas; e executar outras tarefas correlatas.

1.1 - Ao Auxiliar Legislativo, Área de Apoio ao Processo Industrial Gráfico, Especialidade Processo Industrial Gráfico, incumbem atividades de execução, sob coordenação e orientação, em grau auxiliar, de tarefas concernentes ao fluxo industrial gráfico; e executar outras tarefas correlatas.

1.2 - Ao Auxiliar Legislativo, Área de Segurança, Especialidade Segurança, incumbem atividades de policiamento diurno e noturno das instalações do parque gráfico da Secretaria de Editorial e Publicações; e executar outras atividades correlatas.