ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 12, DE 1998
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - O Regulamento Administrativo do Senado Federal, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 09 e 63, de 1997, na parte relativa à Subsecretaria de Administração de Pessoal passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 122 -......................................................................................................................
Parágrafo único.............................................................................................................
X - Serviço de Seguridade Social dos Congressistas;
XI - Serviço de Atendimento ao ex-Parlamentar.
.......................................................................................................................................
Art. - Ao Serviço de Seguridade dos Congressistas compete preparar e instruir os processos de aposentadoria e pensões dos segurados do Plano de Seguridade Social dos Congressistas; providenciar a concessão e a manutenção dos benefícios; calcular proventos e pensões; manter atualizado o cadastro de aposentados e pensionistas e respectivos dependentes; e executar outras tarefas correlatas.
Art. - Ao Serviço de Atendimento ao ex-Parlamentar compete centralizar o atendimento aos ex-Parlamentares e seus dependentes.”
Art. 2º - A Tabela de Distribuição dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas, constante de anexo ao Regulamento Administrativo do Senado Federal - 4ª ed., março de 1996, com as alterações introduzidas pela Resoluções nºs 09 e 63 de 1997, passa a vigorar acrescida das seguintes funções comissionadas:
“09.00.00 - Secretaria de Controle Interno
.......................................................................................................................................
02 Assistente Técnico
.......................................................................................................................................
13.02.01 - Subsecretaria de Administração de Pessoal
...............................................................................................................................
02 Chefe de Serviço
10 Assistente Técnico de Pessoal
.......................................................................................................................................
13.02.02 - Subsecretaria de Administração Financeira
.......................................................................................................................................
05 Assistente Técnico
.....................................................................................................................................”
13.02.03 - Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio
...................................................................................................................................
03 Assistente Técnico
...............................................................................................................................
Art. 3º - A Comissão Diretora encaminhará ao Plenário projeto de resolução consubstanciando no Regulamento Administrativo as alterações promovidas por este Ato.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, em 17 de maio de 1998.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1676, suplementar, de 15 de maio de 1998, p. 1.