ATC 14/1998 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 21/05/1998
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 22/05/1998 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
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Ver também RES 9/1997

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 14, DE 1998.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º A estrutura da Diretoria Geral de que trata o parágrafo único do art. 105, da Resolução do Senado Federal nº 09, de 1997, fica acrescida de uma unidade denominada Coordenação Sistema Integrado de Saúde.

Parágrafo único - À Coordenação Sistema Integrado de Saúde, dirigida por um Diretor de Coordenação, símbolo FC-8, compete planejar, supervisionar e coordenar as atividades do Sistema Integrado de Saúde - SIS e das unidades que lhe são subordinadas; preparar a pauta das reuniões do Conselho de Supervisão do SIS; propor ao Conselho de Supervisão a regulamentação dos programas especiais de que trata o art. 23, do Regulamento do SIS; articular-se com a Secretaria de Assistência Médica e Social para manter em alto padrão os serviços oferecidos pelo SIS; gerir os recursos do Fundo de Reserva do SIS; movimentar as contas correntes do SIS no Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, em conjunto com o Diretor-Geral; articular-se com a Subsecretaria de Administração Financeira, com vista à inclusão no orçamento do Senado Federal dos recursos necessários à manutenção do Plano de Assistência do SIS; prestar assessoramento ao Conselho de Supervisão do SIS e executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Presidente do Conselho de Supervisão do SIS e pelo Diretor-Geral.

Art. 2º O Serviço de Planejamento, Controle e Fiscalização do Sistema Integrado de Saúde de que trata o inciso X, parágrafo único, do art. 219 da Resolução do Senado Federal nº 09, de 1997, fica transferido para a Coordenação Sistema Integrado de Saúde e passa a denominar-se Serviço de Planejamento.

Art. 3º São órgãos da Coordenação Sistema Integrado de Saúde:

I - Serviço de Planejamento;

II - Serviço de Fiscalização;

III - Serviço de Execução Financeira e Contabilidade;

IV - Serviço de Administração.

Art. 4º Ao Serviço de Planejamento compete acompanhar o nível de satisfação dos usuários e a efetividade dos serviços prestados pelo SIS; dar ciência ao Diretor da Coordenação dos problemas detectados entre os usuários e prestadores de serviço, propondo as medidas corretivas que julgar necessárias; planejar e coordenar as atividades de análise, acompanhamento e avaliação dos serviços médico-hospitalares e de exames complementares; instruir processo sobre assuntos relativos aos contratos do SIS; manter arquivo dos contratos firmados pelo Senado Federal no âmbito do SIS, acompanhando seus prazos de vigência e executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Coordenação.

Art. 5º Ao Serviço de Fiscalização compete executar a conferência das faturas apresentadas pelos prestadores de serviço; analisar processos de pagamento, encaminhando-os à Subsecretaria de Administração Financeira para pagamento ou ao Serviço de Execução Financeira e Contabilidade da Coordenação aqueles que deverão ser pagos com recursos do Fundo de Reserva do SIS; coordenar e fiscalizar as atividades de análise, acompanhamento e avaliação dos serviços médico-hospitalares e de exames complementares; instruir processos relacionados com a fiscalização dos contratos firmados pelo Senado Federal no âmbito do SIS; avaliar e informar o Serviço de Planejamento quanto à conveniência ou não da prorrogação ou renovação dos contratos firmados pelo Senado Federal no âmbito do SIS; observar e formalizar eventual incidência de multa ou penalidade por infração cometida pelos prestadores de serviço; fiscalizar o cumprimento do regulamento do SIS pelos usuários, propondo as medidas corretivas necessárias e executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Coordenação.

Art. 6º Ao Serviço de Execução Financeira e Contabilidade compete efetuar os pagamentos à conta do Fundo de Reserva do SIS; controlar e efetuar a conciliação bancária das contas do SIS; definir, em conjunto com o Diretor da Coordenação, as aplicações financeiras visando a garantir correta remuneração dos recursos do SIS; elaborar demonstrativos mensais de receitas e despesas do SIS, a serem encaminhados ao Conselho de Supervisão; elaborar a previsão de despesas do SIS para inclusão no orçamento do Senado Federal; efetuar os registros contábeis dos atos e fatos de gestão dos recursos do SIS; elaborar balancetes e demonstrações financeiras trimestrais e anuais, para encaminhamento ao Conselho de Supervisão; cumprir e fazer cumprir as orientações da Secretaria de Controle Interno, como garantia da boa gestão do Fundo de Reserva do SIS e executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Coordenação.

Art. 7º Ao Serviço de Administração compete controlar e executar as atividades administrativas da Coordenação; receber, controlar e distribuir o material de expediente; organizar dados estatísticos; estabelecer escalas de serviço; articular-se com o PRODASEN para manutenção dos serviços de processamento de dados da Coordenação; executar os serviços de Gabinete do Diretor da Coordenação; elaborar as atas das reuniões do Conselho de Supervisão do SIS, providenciando a sua publicação e executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor da Coordenação.

Art. 8º As competências da Secretaria de Assistência Médica e Social relacionadas ao Sistema Integrado de Saúde ficam transferidas para a Coordenação Sistema Integrado de Saúde.

Parágrafo Único - Os servidores do Serviço de Planejamento, Controle e Fiscalização do SIS, com as respectivas funções comissionadas, são transferidos para a Coordenação Sistema Integrado de Saúde.

Art. 9º A Comissão de Perícia Médica - COPEME vincula-se à Coordenação Sistema Integrado de Saúde.

Parágrafo único - A vinculação de que trata este artigo não altera a lotação e competências dos profissionais que integram a COPEME.

Art. 10 Ficam criadas na Coordenação Sistema Integrado de Saúde, por transformação, uma função comissionada de Diretor de Coordenação, símbolo FC-8, quatro de Chefe de Serviço, símbolo FC-7, quatro de Assistente Técnico, símbolo FC-6 e doze de Assistente Administrativo, símbolo FC-5.

Parágrafo Único - A Subsecretaria de Administração de Pessoal promoverá a adequação da Tabela de Distribuição dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionas do Senado Federal, às alterações promovidas por este Ato.

Art. 11 As propostas de credenciamento junto ao SIS, das entidades interessadas, após a aprovação pelo Conselho de Supervisão, serão encaminhadas diretamente ao setor competente do Senado Federal para elaboração do contrato e providências de assinatura.

Art. 12 A Comissão Diretora encaminhará ao Plenário proposta de Resolução consubstanciando as alterações de que trata este Ato.

Art. 13 Este Ato entra em vigor na da data de sua publicação.

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de maio de 1998

 

ANEXO I

CORDENAÇÃO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE

TABELA DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

DESCRIÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE FUNÇÕES

Diretor de Coordenação

FC-8

01

Chefe de Serviço

FC-7

04

Assistente Técnico

FC-6

04

Assistente Administrativo

FC-5

12

 

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1681, suplementar, de 22 de maio de 1998, p. 1.