ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 1235, DE 1999 (*)
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e regulamentares RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão de Perícia
Médica - COPEME, prevista no art. 9º do Ato da Comissão
Diretora nº 14/98, com efeitos financeiros a partir de 1º de
março de 1999.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 09 de abril de 1999.Agaciel da Silva
Maia, Diretor-Geral.