PRT 1/1997 PRT - PORTARIA (outras autoridades)
Origem CONOR - (NÃO UTILIZAR) CONSULTORIA-GERAL DE ORÇAMENTOS
Data de Assinatura 18/04/1997
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 22/04/1997 0 4
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) PDG 17/1999
Ver também RES 73/1994

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PORTARIA do consultor-geral de orçamentos Nº 1, DE 1997

 

O CONSULTOR-GERAL DE ORÇAMENTOS do Senado Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Resolução n°. 73, de 1994-SF e demais disposições regulamentares, RESOLVE:

Art. 1°. A Consultoria de Orçamentos do Senado Federal está organizada tecnicamente em quatro núcleos de consultoria e assessoramento, cada um coordenado por um Consultor-Geral Adjunto, com competência própria, de acordo com o disposto nos arts. 14 e 27, da Resolução n° 73, de 1994-SF.

Art. 2°. São as seguintes as competências dos núcleos de consultoria e assessoramento, consoante art. 19 da Resolução n°. 73/94:

I - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE-NUFIC:

a) assessoramento e apoio técnico à Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal;

b) assessoramento e suporte técnico à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, nas matérias relacionadas à fiscalização e ao controle;

c) realização das solicitações de trabalho atinentes às matérias de sua competência;

d) acompanhamento das decisões de fiscalização adotadas pela Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito do Senado Federal e Mistas, quanto às suas implementações e conseqüências;

e) elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre o acompanhamento e a fiscalização de planos e orçamentos públicos;

f) relacionamento, em nível técnico, com o Tribunal de Contas da União, com a Assessoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, com o Ministério Público da União e com os órgãos de Sistemas de Controle Interno de cada Poder, com vistas ao exercício de suas atribuições;

g) acompanhamento das decisões e normas do Tribunal de Contas da União, através do Diário Oficial da União;

h) assessoramento ao relator das contas do Presidente da República; e

i) auxílio aos demais núcleos em suas atividades.

II - NÚCLEO DE ESTUDOS E ACOMPANHAMENTO MACROECONÔMICO - NEAM:

a) assessoramento ao Senado Federal, suas comissões e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização nos aspectos macroeconômico e social afetos ao processo orçamentário;

b) coordenação da elaboração dos relatórios periódicos de acompanhamento da execução orçamentário-financeira do Governo Federal;

c) elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos acerca de temas relevantes sobre o acompanhamento e a fiscalização de planos e orçamentos públicos;

d) realização das solicitações de trabalho atinentes às matérias de sua competência em termos de elaboração de minuta de proposições e relatórios, bem como a prestação de esclarecimentos técnicos;

e)  análise dos aspectos macroeconômicos das propostas de  Plano Plurianual (PPA); Planos Nacionais, Regionais e Setoriais; da Lei  de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e da Lei Orçamentária Anual (LOA);

f)  relacionamento, em nível técnico, com os órgãos e  entidades do Ministério da Fazenda, Planejamento e Orçamento, responsáveis pela condução  das políticas econômicas, com vistas ao exercício  de  suas atribuições; e

g) auxílio aos demais núcleos em suas atividades.

III  - NÚCLEO DE LEGISLAÇÃO, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO - NELAO:

a)  assessoramento  ao  Senado Federal e  à  Comissão  Mista  de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização nos assuntos referentes  à apreciação dos projetos de lei do Plano Plurianual - PPA, da  Lei  de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do Orçamento Anual - LOA, bem como de créditos   adicionais,  segundo  os  critérios   estabelecidos   pela Coordenação Técnica encarregada;

b)  organização e análise das normas sobre elaboração e execução orçamentária e financeira da União;

c) acompanhamento da execução orçamentário-financeira da União;

d)  elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre a elaboração e execução do Orçamento Geral da União;

e) atendimento às solicitações de trabalho atinentes às matérias de sua competência em termos de elaboração de minuta de proposições e relatórios,  bem  como  a prestação de esclarecimentos  técnicos  aos Senadores,  à Mesa, às comissões do Senado Federal e aos  membros  da Comissão  Mista  de Planos, Orçamentos Públicos e  Fiscalização  e  à Diretoria-Geral;

f) realização de minutas de relatórios de créditos adicionais  e de solicitações de trabalho atinentes à matéria de sua competência;

g)  relacionamento, em nível técnico, com os órgãos  do  Sistema Federal de Planejamento e Orçamento, com vistas ao exercício de  suas atribuições; e

h) auxílio aos demais núcleos em suas atividades.

IV  -  NÚCLEO  DE  INFORMAÇÃO  E ASSESSORAMENTO  E  ACOMPANHAMENTO  A PROJETOS - NUINF:

a)  planejamento, controle e acompanhamento de projetos e  ações de interesse da Consultoria de Orçamentos;

b) atendimento às solicitações de trabalho atinentes às matérias de sua competência em termos de elaboração de minuta de proposições e relatórios,  bem  como  a prestação de esclarecimentos  técnicos  aos Senadores,  à Mesa e às Comissões do Senado Federal, bem  assim,  aos membros   da   Comissão  Mista  de  Planos,  Orçamentos  Públicos   e Fiscalização;

c) elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos acerca de normas financeiras e orçamentárias;

d) coordenação técnica dos trabalhos referentes aos sistemas  de processamento  eletrônico  de  dados relacionados  à  produção  e  ao gerenciamento  de informações requeridas para execução dos  trabalhos da Consultoria de Orçamentos e de seus núcleos;

e)  relacionamento, em nível técnico, com os órgãos e  entidades gerentes de sistemas de processamento eletrônico de dados afetos  aos trabalhos da Consultoria de Orçamentos;

f)   desenvolvimento   de  projetos  de  sistemas   aplicativos necessários  aos trabalhos técnicos e administrativos da  Consultoria de Orçamentos, em conjunto com o Prodasen; e

g) auxílio aos demais núcleos em suas atividades.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 18 de abril de 1997. Robison Gonçalves  de  Castro, Consultor-Geral de Orçamentos.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1426, de 22 de abril de 1997, p. 4.