PORTARIA do consultor-geral de orçamentos Nº 1, DE 1997
O CONSULTOR-GERAL DE ORÇAMENTOS do Senado Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Resolução n°. 73, de 1994-SF e demais disposições regulamentares, RESOLVE:
Art. 1°. A Consultoria de Orçamentos do Senado Federal está organizada tecnicamente em quatro núcleos de consultoria e assessoramento, cada um coordenado por um Consultor-Geral Adjunto, com competência própria, de acordo com o disposto nos arts. 14 e 27, da Resolução n° 73, de 1994-SF.
Art. 2°. São as seguintes as competências dos núcleos de consultoria e assessoramento, consoante art. 19 da Resolução n°. 73/94:
I - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE-NUFIC:
a) assessoramento e apoio técnico à Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal;
b) assessoramento e suporte técnico à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, nas matérias relacionadas à fiscalização e ao controle;
c) realização das solicitações de trabalho atinentes às matérias de sua competência;
d) acompanhamento das decisões de fiscalização adotadas pela Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito do Senado Federal e Mistas, quanto às suas implementações e conseqüências;
e) elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre o acompanhamento e a fiscalização de planos e orçamentos públicos;
f) relacionamento, em nível técnico, com o Tribunal de Contas da União, com a Assessoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, com o Ministério Público da União e com os órgãos de Sistemas de Controle Interno de cada Poder, com vistas ao exercício de suas atribuições;
g) acompanhamento das decisões e normas do Tribunal de Contas da União, através do Diário Oficial da União;
h) assessoramento ao relator das contas do Presidente da República; e
i) auxílio aos demais núcleos em suas atividades.
II - NÚCLEO DE ESTUDOS E ACOMPANHAMENTO MACROECONÔMICO - NEAM:
a) assessoramento ao Senado Federal, suas comissões e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização nos aspectos macroeconômico e social afetos ao processo orçamentário;
b) coordenação da elaboração dos relatórios periódicos de acompanhamento da execução orçamentário-financeira do Governo Federal;
c) elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos acerca de temas relevantes sobre o acompanhamento e a fiscalização de planos e orçamentos públicos;
d) realização das solicitações de trabalho atinentes às matérias de sua competência em termos de elaboração de minuta de proposições e relatórios, bem como a prestação de esclarecimentos técnicos;
e) análise dos aspectos macroeconômicos das propostas de Plano Plurianual (PPA); Planos Nacionais, Regionais e Setoriais; da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
f) relacionamento, em nível técnico, com os órgãos e entidades do Ministério da Fazenda, Planejamento e Orçamento, responsáveis pela condução das políticas econômicas, com vistas ao exercício de suas atribuições; e
g) auxílio aos demais núcleos em suas atividades.
III - NÚCLEO DE LEGISLAÇÃO, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO - NELAO:
a) assessoramento ao Senado Federal e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização nos assuntos referentes à apreciação dos projetos de lei do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do Orçamento Anual - LOA, bem como de créditos adicionais, segundo os critérios estabelecidos pela Coordenação Técnica encarregada;
b) organização e análise das normas sobre elaboração e execução orçamentária e financeira da União;
c) acompanhamento da execução orçamentário-financeira da União;
d) elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre a elaboração e execução do Orçamento Geral da União;
e) atendimento às solicitações de trabalho atinentes às matérias de sua competência em termos de elaboração de minuta de proposições e relatórios, bem como a prestação de esclarecimentos técnicos aos Senadores, à Mesa, às comissões do Senado Federal e aos membros da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização e à Diretoria-Geral;
f) realização de minutas de relatórios de créditos adicionais e de solicitações de trabalho atinentes à matéria de sua competência;
g) relacionamento, em nível técnico, com os órgãos do Sistema Federal de Planejamento e Orçamento, com vistas ao exercício de suas atribuições; e
h) auxílio aos demais núcleos em suas atividades.
IV - NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E ASSESSORAMENTO E ACOMPANHAMENTO A PROJETOS - NUINF:
a) planejamento, controle e acompanhamento de projetos e ações de interesse da Consultoria de Orçamentos;
b) atendimento às solicitações de trabalho atinentes às matérias de sua competência em termos de elaboração de minuta de proposições e relatórios, bem como a prestação de esclarecimentos técnicos aos Senadores, à Mesa e às Comissões do Senado Federal, bem assim, aos membros da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização;
c) elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos acerca de normas financeiras e orçamentárias;
d) coordenação técnica dos trabalhos referentes aos sistemas de processamento eletrônico de dados relacionados à produção e ao gerenciamento de informações requeridas para execução dos trabalhos da Consultoria de Orçamentos e de seus núcleos;
e) relacionamento, em nível técnico, com os órgãos e entidades gerentes de sistemas de processamento eletrônico de dados afetos aos trabalhos da Consultoria de Orçamentos;
f) desenvolvimento de projetos de sistemas aplicativos necessários aos trabalhos técnicos e administrativos da Consultoria de Orçamentos, em conjunto com o Prodasen; e
g) auxílio aos demais núcleos em suas atividades.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 18 de abril de 1997. Robison Gonçalves de Castro, Consultor-Geral de Orçamentos.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1426, de 22 de abril de 1997, p. 4.