PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 17, DE 1999.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 320 da Resolução nº 09, de 1997, que altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Integram a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle – CONORF, do Senado Federal, os seguintes Núcleos Temáticos:
a) Núcleo de Informação, Assessoramento e Acompanhamento de Projetos – NUINF;
b) Núcleo de Estudos e Acompanhamento Macroeconômico – NEAM;
c) Núcleo de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário I – NELAO I;
d) Núcleo de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário II – NELAO II;
e) Núcleo de Fiscalização e Controle – NUFIC.
Art. 2º São as seguintes as competências dos núcleos temáticos:
I – O Núcleo de Informação, Assessoramento e Acompanhamento de Projetos – NUINF:
a) assessoramento ao Senado Federal e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional durante a apreciação dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual e seus créditos adicionais, nas matérias de competência da Subcomissão de Planejamento, Urbanismo e Integração Regional, conforme definida no art. 28 do Regulamento Interno da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional;
b) atendimento às solicitações de trabalho atinentes às matérias de sua competência, compreendendo a elaboração de minutas de proposições e relatórios, bem como a prestação de esclarecimentos técnicos aos Senadores, à Mesa e às Comissões do Senado Federal, bem assim aos membros da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional;
c) elaboração de estudos sobre normas financeiras e orçamentárias;
d) acompanhamento da execução orçamentária e financeira relativa às unidades orçamentárias de que trata a subcomissão referida na alínea a;
e) elaboração de estudos sobre o orçamento da União e sobre a execução orçamentária e financeira relativa às unidades orçamentárias de que trata a subcomissão referida na alínea a;
f) relacionamento, em nível técnico, com órgãos a que estejam subordinadas ou vinculadas as unidades orçamentárias de que trata a subcomissão referida na alínea a;
g) coordenação técnica, no âmbito da CONORF, dos trabalhos relacionados à tramitação dos projetos de lei relativos ao plano plurianual e à lei orçamentária anual;
h) consolidação dos relatórios de acompanhamento da execução orçamentária e financeira da lei orçamentária anual, elaborados pelos núcleos;
i) coordenação técnica, em conjunto com a Subsecretaria de Apoio Técnico, dos trabalhos relacionados aos sistemas de processamento eletrônico de dados utilizados pela CONORF, especialmente por seus núcleos;
j) relacionamento, em nível técnico, em conjunto com a Subsecretaria de Apoio Técnico, com os órgãos e entidades responsáveis pela manutenção e desenvolvimentos dos sistemas de processamento eletrônico de dados utilizados pela CONORF;
k) articulação, em conjunto com a Subsecretaria de Apoio Técnico, com o PRODASEN, visando o desenvolvimento de projetos de sistemas e aplicativos necessários aos trabalhos técnicos e administrativos da CONORF;
l) auxílio aos demais núcleos em suas atividades.
II – O Núcleo de Estudos e Acompanhamento Macroeconômico – NEAM:
a) assessoramento ao Senado Federal e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional durante a apreciação dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual e seus créditos adicionais, nas matérias de competência da Subcomissão de Agricultura, Fazenda, Indústria e Comércio, conforme definida no art. 28 do Regulamento Interno da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional;
b) atendimento às solicitações de trabalho atinentes às matérias de sua competência, compreendendo a elaboração de minutas de proposições e relatórios, bem como a prestação de esclarecimentos técnicos aos Senadores, à Mesa e às Comissões do Senado Federal, bem assim aos membros da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional;
c) elaboração de estudos sobre normas financeiras, orçamentárias e tributárias;
d) acompanhamento da execução orçamentária e financeira relativa às unidades orçamentárias de que trata a subcomissão referida na alínea a;
e) acompanhamento das modificações na legislação tributária;
f) elaboração de estudos sobre o orçamento da União e sobre a execução orçamentária e financeira relativa às unidades orçamentárias de que trata a subcomissão referida na alínea a;
g) relacionamento, em nível técnico, com órgãos a que estejam subordinadas ou vinculadas as unidades orçamentárias de que trata a subcomissão referida na alínea a;
h) elaboração de estudos relativos às matérias objeto do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, no que se refere a assuntos de sua competência;
i) acompanhamento da arrecadação das receitas da União e dos Estados, da dívida pública da União e dos Estados, das transferências constitucionais e voluntárias aos Estados e Municípios, elaborando relatórios periódicos sobre a matéria;
j) acompanhamento da execução orçamentário financeira do Tesouro Nacional, elaborando relatórios periódicos sobre a matéria;
k) acompanhamento da evolução das necessidades de financiamento do setor público, elaborando relatórios periódicos sobre a matéria;
l) assessoramento ao Senado Federal, suas comissões e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, no que concerne aos aspectos macroeconômicos dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, e de outras proposições, planos ou programas que devam ser submetidos à apreciação daqueles órgãos;
m) auxílio aos demais núcleos em suas atividades.
III – O Núcleo de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário I – NELAO I:
a) assessoramento ao Senado Federal e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional durante a apreciação dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual e seus créditos adicionais, nas matérias de competência da Subcomissão de Educação e do Desporto, Cultura, Ciência e Tecnologia e da Subcomissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal, conforme definidas no art. 28 do Regulamento Interno da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional;
b) atendimento às solicitações de trabalho atinentes às matérias de sua competência, compreendendo a elaboração de minutas de proposições e relatórios, bem como a prestação de esclarecimentos técnicos aos Senadores, à Mesa e às Comissões do Senado Federal, bem assim aos membros da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional;
c) elaboração de estudos sobre normas financeiras e orçamentárias;
d) acompanhamento da execução orçamentária e financeira relativa às unidades orçamentárias de que tratam as subcomissões referidas na alínea a;
e) elaboração de estudos sobre o orçamento da União e sobre a execução orçamentária e financeira relativas às unidades orçamentárias de que tratam as subcomissões referidas na alínea a;
f) relacionamento, em nível técnico, com os órgãos a que estejam subordinadas ou vinculadas as unidades orçamentárias de que tratam as subcomissões referidas na alínea a;
g) elaboração de estudos relativos às matérias objeto do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, no que se refere a assuntos de sua competência;
h) análise das normas sobre elaboração e execução orçamentária e financeira da União;
i) auxílio aos demais núcleos em suas atividades.
IV – O Núcleo de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário II – NELAO II:
a) assessoramento ao Senado Federal e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional durante a apreciação dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual e seus créditos adicionais, nas matérias de competência da Subcomissão de Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social e da Subcomissão de Infra-Estrutura, conforme definidas no art. 28 do Regulamento Interno da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional;
b) atendimento às solicitações de trabalho atinentes às matérias de sua competência, compreendendo a elaboração de minutas de proposições e relatórios, bem como a prestação de esclarecimentos técnicos aos Senadores, à Mesa e às Comissões do Senado Federal, bem assim aos membros da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional;
c) elaboração de estudos sobre normas financeiras e orçamentárias;
d) acompanhamento da execução orçamentária e financeira relativa às unidades orçamentárias de que tratam as subcomissões referidas na alínea a;
e) elaboração de estudos sobre a lei orçamentária anual e sobre a execução orçamentária e financeira relativa às unidades orçamentárias de que tratam as subcomissões referidas na alínea a;
f) relacionamento, em nível técnico, com os órgãos a que estejam subordinadas ou vinculadas as unidades orçamentárias de que tratam as Subcomissões referidas na alínea a;
g) elaboração de estudos relativos às matérias objeto do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, no que se refere a assuntos de sua competência;
h) análise das normas sobre elaboração e execução orçamentária e financeira da União;
i) auxílio aos demais núcleos em suas atividades.
V – O Núcleo de Fiscalização e Controle – NUFIC:
a) assessoramento ao Senado Federal e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional durante da apreciação dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual e seus créditos adicionais, nas matérias de competência da Subcomissão dos Poderes do Estado, Representação e Defesa, conforme definida no art. 28 do Regulamento Interno da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional;
b) atendimento às solicitações de trabalho atinentes às matérias de sua competência, compreendendo a elaboração de minutas de proposições e relatórios, bem como a prestação de esclarecimentos técnicos aos Senadores, à Mesa e às Comissões do Senado Federal, bem assim aos membros da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional;
c) elaboração de estudos sobre normas financeiras e orçamentárias;
d) acompanhamento da execução orçamentária e financeira relativa às unidades orçamentárias de que trata a subcomissão referida na alínea a;
e) elaboração de estudos sobre a lei orçamentária anual e sobre a execução orçamentária e financeira relativa às unidades orçamentárias de que trata a subcomissão referida na alínea a;
f) relacionamento, em nível técnico, com os órgãos a que estejam subordinadas ou vinculadas as unidades orçamentárias de que trata a subcomissão referida na alínea a;
g) assessoramento ao Senado Federal e suas comissões, especialmente a Comissão de Fiscalização e Controle, e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional nas matérias relacionadas com a fiscalização e o controle;
h) assessoramento ao relator das contas do Presidente da República;
i) acompanhamento das decisões de fiscalização adotadas pela Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito do Senado Federal e Mistas, quanto à sua implementação e resultados;
j) elaboração de estudos sobre a fiscalização de planos, programas e orçamentos públicos;
k) relacionamento, em nível técnico, com o Tribunal de Contas da União, com o Ministério Público da União e com os órgãos dos Sistemas de Controle Interno de cada Poder;
l) acompanhamento das decisões e normas do Tribunal de Contas da União, publicadas no Diário Oficial da União;
m) auxílio aos demais núcleos em suas atividades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 1, de 1997, do Consultor-Geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle.
Senado Federal, 8 de abril de 1999.Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1883, de 9 de abril de 1999.