ATO 5/2002 ATO - ATO (outras autoridades)
Origem SERH - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Data de Assinatura 05/09/2002
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 06/09/2002 0 3
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 18/2001

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO Nº 5, DE 2002

 

O DIRETOR DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 6º do Ato da Comissão Diretora nº 18, de 2001, e com a finalidade de consolidar as normas que dispõem sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Recursos Humanos, RESOLVE:

Art. 1º À Secretaria de Recursos Humanos compete planejar, supervisionar, coordenar, dirigir e orientar a execução das atividades administrativas relacionadas à política de recursos humanos adotada para o Senado Federal.

Parágrafo único.  São órgãos da Secretaria de Recursos Humanos:

I - Gabinete;

II - Serviço de Documentação e Arquivo;

III - Serviço de Apoio Técnico;

IV - Serviço de Atendimento ao Usuário;

V – Serviço de Auditoria Interna;

VI – Subsecretaria de Pessoal Ativo;

VII – Subsecretaria de Pessoal Inativo; e

VIII – Subsecretaria de Pagamento de Pessoal.

Art. 2º Ao Gabinete compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do titular da Secretaria; auxiliar e assessorar o Diretor no desempenho de suas atividades; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições da Secretaria; consolidar as propostas orçamentárias anuais dos órgãos da Secretaria; prestar atendimento a parlamentares; coordenar núcleos de apoio e integração das unidades do órgão nas atividades de informática, planejamento, comunicação, treinamento e saúde; editar o Boletim Administrativo do Pessoal; providenciar a publicação das matérias relativas a pessoal nos órgãos oficiais de divulgação;  republicar o quadro de pessoal na aplicação de norma relativa à criação, transformação ou extinção de cargo; atualizar e manter atualizado o organograma do Senado Federal; e executar outras atividades correlatas.

Art. 3º Ao Serviço de Documentação e Arquivo compete organizar, arquivar e manter em arquivo documentos referentes a pessoal; registrar o arquivamento e desarquivamento de documentos; orientar e supervisionar a eliminação periódica de documentos do arquivo; executar a gestão eletrônica de documentos; expedir certidões; conferir os registros dos dados cadastrais, curriculares e financeiros realizados pelos órgãos da Secretaria antes de proceder ao arquivamento de documentos; e executar outras atividades correlatas.

Art. 4º Ao Serviço de Apoio Técnico compete prestar o apoio técnico-jurídico às unidades da Secretaria; acompanhar, selecionar, coletar, consolidar e manter em arquivo atualizado as normas administrativas e a jurisprudência referentes a pessoal; disseminar e orientar a aplicação da legislação de pessoal; e executar outras atividades correlatas.

Art. 5º Ao Serviço de Atendimento ao Usuário compete centralizar o atendimento a servidores ativos nos assuntos relativos à competência da Subsecretaria de Pessoal Ativo; expedir crachás e documentos de identidade funcional; e executar outras atividades correlatas.

Art. 6º Ao Serviço de Auditoria Interna compete conferir a exatidão e a legalidade dos atos administrativos de admissão, exoneração e/ou desligamento de pessoal e de concessão e revisão de aposentadoria e de pensão; preencher e enviar à Secretaria de Controle Interno do Senado Federal - SCINT as fichas pelo sistema informatizado SISAC – Sistema de Registro e Apreciação de Atos de Admissão e Concessão; acompanhar e avaliar regularmente os procedimentos de geração, emissão e execução da folha de pagamento para validar as fórmulas e a exatidão dos cálculos; verificar a legalidade e a exatidão dos cálculos efetuados em caráter retroativo; propor a adoção de medidas preventivas, investigativas e corretivas que assegurem o bom desempenho das tarefas sob a responsabilidade e competência de cada Subsecretaria; elaborar e atualizar periodicamente o plano de ação diretiva que norteará uma auditoria pró-ativa, consoante calendário de atividades previamente estabelecido; assessorar a Secretaria e  suas Subsecretarias na preservação da probidade administrativa de seus dirigentes; examinar e opinar sobre as irregularidades denunciadas ou  detectadas; propor auditoria de campo em caráter emergencial e/ou extraordinário; e executar outras atividades correlatas.

Art. 7º À Subsecretaria de Pessoal Ativo compete coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas a cadastramento de parlamentares e a situação funcional dos servidores ativos do Senado Federal; assessorar a Secretaria de Recursos Humanos na formulação de planos e programas e na elaboração de normas e procedimentos de administração de servidores ativos; e executar outras atividades correlatas.

Art. 8º São órgãos da Subsecretaria de Pessoal Ativo:

I – Gabinete;

II - Serviço de Cadastro Parlamentar;

III - Serviço de Administração de Cargos e Funções; e

IV -  Serviço de Direitos e Deveres.

Art. 9º Ao Gabinete compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do titular da Subsecretaria; auxiliar e assessorar seu titular no desempenho de suas atividades; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições da Subsecretaria; executar tarefas de apoio à elaboração da proposta orçamentária anual; e executar outras atividades correlatas.

Art. 10 Ao Serviço de Cadastro Parlamentar compete executar as atividades de cadastramento de senadores e suplentes; registrar a opção do parlamentar pelo sistema de previdência desejado; organizar, atualizar e controlar os assentamentos individuais de senadores; cadastrar os dependentes de parlamentares; registrar a freqüência de parlamentares comunicada pelo órgão competente; averbar tempo de mandato e contribuição de parlamentar; emitir alterações financeiras; executar as atividades de admissão, cadastramento e desligamento dos ocupantes de cargo em comissão, inclusive dos servidores requisitados de outros órgãos públicos; atualizar o quadro de pessoal na aplicação de norma relativa à criação, transformação ou extinção de cargo em comissão; e executar outras atividades correlatas.

Art. 11 Ao Serviço de Administração de Cargos e Funções compete promover estudos visando adequar a estrutura de cargos e funções às necessidades institucionais do Senado Federal; elaborar e manter atualizadas as descrições dos perfis profissionais de cargos, funções e de seus ocupantes; executar as atividades de admissão, movimentação, progressão funcional e desligamento; administrar os processos de avaliação de desempenho; implementar e administrar programas de ambientação de novos servidores; conceder os adicionais pela lotação em áreas perigosas e insalubres; proceder à contagem de tempo de exercício em cargos em comissão e em funções comissionadas; gerenciar o sistema de processamento de dados que dá suporte ao cadastro funcional; manter atualizados os códigos das tabelas do sistema de recursos humanos; atualizar o quadro de pessoal na aplicação de norma relativa à criação, transformação ou extinção de cargo; comunicar ao Gabinete da Secretaria as alterações na estrutura organizacional do Senado Federal; e executar outras atividades correlatas.

Art. 12 Ao Serviço de Direitos e Deveres compete instruir processos relativos a direitos, deveres e benefícios de pessoal ativo; promover registros cadastrais; emitir alterações financeiras; gerir o sistema de controle de freqüência de pessoal e os programas de benefícios sociais; propor a implantação de novos benefícios; promover os registros nas carteiras de trabalho; averbar tempo de contribuição e de exercício de cargos em comissão e de funções comissionadas de pessoal ativo; manter atualizado o cadastro de dependentes de servidores ativos; controlar a freqüência dos servidores em trânsito e providenciar a lotação dos que excederem o prazo regulamentar; e executar outras atividades correlatas.

Art. 13 À Subsecretaria de Pessoal Inativo compete coordenar, controlar e executar as atividades operacionais da administração de pessoal inativo e pensionistas do Senado Federal; assessorar a Secretaria de Recursos Humanos na formulação de planos e programas e na elaboração de normas e procedimentos de administração de servidores inativos; e executar outras atividades correlatas.

Art. 14 São órgãos da Subsecretaria de Pessoal Inativo:

I – Gabinete;

II – Serviço de Aposentadoria de Servidores;

III – Serviço de Concessão de Pensões;

IV – Serviço de Seguridade Social dos Congressistas; e

V - Serviço de Atendimento ao Ex-Parlamentar.

Art. 15 Ao Gabinete compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do titular da Subsecretaria; auxiliar e assessorar seu titular no desempenho de suas atividades; executar as tarefas de apoio jurídico e de suporte administrativo vinculadas às atribuições da Subsecretaria; executar tarefas de apoio à elaboração da proposta orçamentária anual; centralizar o atendimento preliminar aos aposentados, pensionistas e seus dependentes; e executar outras atividades correlatas.

Art. 16 Ao Serviço de Aposentadoria de Servidores compete instruir processos relativos a concessão e revisão de aposentadoria; instruir processos relativos a benefícios da seguridade social do pessoal inativo; pesquisar e confrontar os registros cadastrais com os documentos da pasta funcional e promover as correções necessárias; instruir processos de reconhecimento de invalidez do pessoal inativo e seus dependentes; promover o recadastramento anual de aposentados; manter atualizado o cadastro do pessoal inativo e de seus dependentes; averbar tempo de serviço do pessoal inativo; elaborar mapa de tempo de serviço; providenciar apostila em atos de concessão de aposentadoria; emitir alterações financeiras; e executar outras atividades correlatas.

Art. 17 Ao Serviço de Concessão de Pensões compete instruir processos relativos a concessão e revisão de pensões; pesquisar e confrontar os registros cadastrais com os documentos da pasta funcional e promover as correções necessárias; instruir processos de reconhecimento de invalidez de pensionista; promover o recadastramento anual de pensionista; manter atualizado o cadastro de instituidor de pensão e de  pensionista; providenciar apostila em atos de concessão de pensão; averbar tempo de serviço de instituidor de pensão; instruir processos de concessão de auxílio-funeral; emitir alterações financeiras; e executar outras atividades correlatas.

Art. 18 Ao Serviço de Seguridade Social dos Congressistas  compete instruir processos relativos a concessão e revisão de aposentadorias e pensões do Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC e do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC; pesquisar e confrontar os registros cadastrais com os respectivos documentos e promover as correções necessárias; instruir processos de reconhecimento de invalidez de segurado do PSSC e do ex-IPC; promover o recadastramento anual; manter atualizado o cadastro de segurado do PSSC e do ex-IPC, bem como de seus dependentes; averbar tempo de mandato e contribuição de parlamentar; providenciar apostila em atos de concessão de aposentadoria e pensão; emitir alterações financeiras; e executar outras atividades correlatas.

Art. 19 Ao Serviço de Atendimento ao Ex-Parlamentar compete atender, secretariar, assistir e orientar ex-senador, seus dependentes e beneficiários de pensão civil; e executar outras atividades correlatas.

Art. 20 À Subsecretaria de Pagamento de Pessoal compete coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas à política de remuneração definida para o Senado Federal; assessorar a Secretaria de Recursos Humanos na formulação de planos e programas e na elaboração de normas e procedimentos de administração de pagamento; e executar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único. São órgãos da Subsecretaria de Pagamento de Pessoal:

  I - Gabinete;

 II - Serviço de Pagamento de Ativos;

 III - Serviço de Pagamento de Inativos;

 IV - Serviço de Pagamento de Pensionistas; e

 V - Serviço de Pagamento de Parlamentares.

Art. 21 Ao Gabinete compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do titular da Subsecretaria; auxiliar e assessorar o seu titular no desempenho de suas atividades; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão; executar tarefas de apoio à elaboração da proposta orçamentária anual; prestar assistência, orientação e esclarecimento de dúvidas relacionadas a pagamento; e executar outras atividades correlatas.

Art. 22 Ao Serviço de Pagamento de Ativos compete elaborar a folha de pagamento de servidores ativos; preparar as guias e providenciar os relatórios para recolhimento dos encargos sociais correspondentes; atualizar e manter atualizados os dados funcionais e financeiros de servidores ativos e as tabelas de vencimentos dos cargos e funções no sistema informatizado de pagamento; cadastrar e controlar as consignações em folha; e executar outras atividades correlatas.

 Art. 23 Ao Serviço de Pagamento de Inativos compete elaborar a folha de pagamento de inativos; providenciar os relatórios para recolhimento dos encargos sociais correspondentes; atualizar e manter atualizados os dados funcionais e financeiros de servidores inativos e as tabelas de vencimentos no sistema informatizado de pagamento; cadastrar e controlar as consignações em folha; e executar outras atividades correlatas.

Art. 24 Ao Serviço de Pagamento de Pensionistas compete elaborar a folha de pagamento de pensionistas; providenciar os relatórios para recolhimento dos encargos sociais correspondentes; atualizar e manter atualizados os dados funcionais e financeiros de pensionistas e as tabelas de vencimentos no sistema informatizado de pagamento; cadastrar e controlar as consignações em folha; e executar outras atividades correlatas.

Art. 25 Ao Serviço de Pagamento de Parlamentares compete elaborar a folha de pagamento de senadores; preparar as guias e providenciar os relatórios para recolhimento dos encargos sociais correspondentes; atualizar e manter atualizados os dados cadastrais e financeiros de parlamentares e as tabelas de subsídios e demais parcelas retributivas no sistema informatizado de pagamento; cadastrar e controlar as consignações em folha; e executar outras atividades correlatas.

Art. 26 A Secretaria de Recursos Humanos contará com uma Comissão Permanente de Promoção para coordenar os trabalhos relativos a promoções, supervisionar o processo de avaliação de desempenho, acompanhar os projetos de formação específica para promoção e apreciar recursos sobre promoção e avaliação de desempenho.

Art. 27 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Recursos Humanos, em 05 de setembro de 2002. João Carlos Zogbhi, Diretor.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2605, de 6 de setembro de 2002, p. 3.