RESOLUÇÃO Nº 197, DE 1988.
Altera a Resolução nº 155, de 1988, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Desempenho.
Art. 1º - É acrescido, na tabela anexa à Resolução nº 155, de 20 de outubro de 1988, o fator de ajuste 3,0 (três), aplicável aos ocupantes da categoria de Médico, não ocupantes de cargo DAS ou com remuneração equivalente.
Art. 2º - A Gratificação Especial de Desempenho constitui, também, retribuição compensatória pelo comparecimento do servidor de que trata o artigo anterior aos plantões previstos na escala mensal aprovada pela direção do órgão específico.
Parágrafo único - O servidor a que se refere esta Resolução, que deixar de comparecer injustificadamente ao plantão para o qual foi escalado, terá descontado 1/30 (um trinta avos) da Gratificação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 15 de dezembro de 1988. Senador Humberto Lucena, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 133, seção nº 2, de 16 de dezembro de 1988, p. 4157.