Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1976.
Dispõe sobre a constituição e estruturação do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo e respectivas categorias funcionais do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Artigo 1º - O Quadro de Pessoal - Parte Permanente - cargos efetivos - Grupo-Atividades de Apoio Legislativo - código SF-AL-010, que integra a Resolução nº 18, de 1973, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Nível 5 - Agente de Segurança Legislativa D - SF-AL-015.5.
Parágrafo único - Em consequência do disposto neste artigo, ficam extintas, no que se refere aos cargos de Agente de Segurança Legislativa, as referências:
4 - C - SF-AL-015.4;
3 - B - SF-AL-015.3;
2 - A- SF-AL-015.2;
Artigo 2º - O item III, do artigo 9º, da Resolução nº 18, de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - para a investidura no cargo de Agente de Segurança Legislativa, exigir-se-á diploma de curso superior pertinente;"
Artigo 3º - O provimento do cargo de Agente de Segurança Legislativa far-se-á mediante concurso público de títulos e provas.
Artigo 4º - Serão extintos, quanto vagarem, os cargos de Agente de Segurança Legislativa, originariamente providos por motoristas.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único, do artigo 9º, da Resolução nº 18, de 1973, e demais disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de abril de 1976. Senador José de Magalhães Pinto, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 27, seção nº 2, de 9 de abril de 1976, p. 1307.