RES 10/1976 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 08/04/1976
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 09/04/1976 2 1307
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 4/1977
Ver também ATC 1/1979
Altera RES 18/1973

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1976.

Dispõe sobre a constituição e estruturação  do  Grupo-Atividades de Apoio Legislativo e respectivas categorias  funcionais  do  Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

 

Artigo 1º - O Quadro de Pessoal -  Parte  Permanente  -  cargos efetivos - Grupo-Atividades de Apoio Legislativo - código  SF-AL-010, que integra a Resolução nº 18,  de  1973,  passa  a  vigorar  com  a seguinte alteração:

Nível 5 - Agente de Segurança Legislativa D - SF-AL-015.5.

Parágrafo único - Em consequência  do  disposto  neste   artigo, ficam extintas, no que se refere aos cargos de  Agente  de  Segurança Legislativa, as referências:

               4 - C - SF-AL-015.4;

               3 - B - SF-AL-015.3;

               2 - A- SF-AL-015.2;

Artigo 2º -  O item III, do artigo 9º, da Resolução nº 18, de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - para a  investidura  no  cargo  de  Agente  de  Segurança Legislativa, exigir-se-á diploma de curso superior pertinente;"

Artigo 3º - O  provimento  do  cargo  de  Agente  de  Segurança Legislativa far-se-á mediante concurso público de títulos e provas.

Artigo 4º - Serão extintos, quanto vagarem, os cargos de Agente de Segurança Legislativa, originariamente providos por motoristas.

Artigo 5º - Esta Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação, revogados o parágrafo único, do artigo 9º, da  Resolução nº 18, de 1973, e demais disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de abril de 1976. Senador José de Magalhães Pinto, Presidente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 27, seção nº 2, de 9 de abril de 1976, p. 1307.