PORTARIA Nº 2, DE 1965
A COMISSÃO DIRETORA, atendendo à necessidade de regular o funcionamento do Serviço Gráfico, criado pela Resolução número 20-63, alternada pela de número 38-63, e tendo em vista a natureza industrial desse serviço, RESOLVE baixar as seguintes instruções:
1) O Serviço Gráfico obedecerá no horário e funcionamento das organizações similares da indústria privativa;
2) Os seus servidores gozarão das férias anuais de 30 (trinta) dias corridos;
3) não se estendem ao Serviço Gráfico os períodos de recesso ou de não funcionamento de sessões do Senado.
Senado Federal, 8 de julho de 1965. - Auro Moura Andrade.
Diário do Congresso Nacional, nº 96, seção nº 2, de 13 de julho de 1965, p. 2387.