Faço saber se o Senado Federal aprovou, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1964
Dispõe sobre a estrutura da Carreira de Auxiliar Legislativo do Quadro do Pessoal da Secretaria do Senado Federal.
Art. 1º - Para execução do disposto do art. 16 da Resolução nº 38, de 1963, é a carreira de Auxiliar Legislativo reorganizada nos termos da seguinte estrutura:
Nº DE CARGOS | NOMENCLATURA | SÍMBOLO |
20 | Auxiliar Legislativo | PL - 7 |
25 | Auxiliar Legislativo | PL - 8 |
30 | Auxiliar Legislativo | PL - 9 |
40 | Auxiliar Legislativo | PL - 10 |
Parágrafo único. - O enquadramento dos funcionários nos cargos que integram as classes constantes da estrutura fixada neste artigo será feito pelos critérios de promoção por antiguidade e merecimento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 15 de julho de 1964. Auro Moura Andrade, Presidente Do Senado Federal.
Diário do Congresso Nacional, nº 128, seção nº 2, de 16 de julho de 1964, p. 2223.