RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1963.
Autoriza a Comissão Diretora do Senado Federal a promover o ressarcimento das despesas e prejuízos consignados pela remoção dos funcionários residentes no Bloco 50 da Asa Norte, em Brasília.
Art. 1º É a Comissão Diretora do Senado Federal autorizada a promover o ressarcimento das despesas e prejuízos ocasionados pela remoção dos funcionários residentes no Bloco 50, da Asa Norte, em Brasília, por via administrativa ou judicial, da responsabilidade solidária da Companhia Construtora Capua & Cápua S.A., e Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, conforme apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Resolução nº 11 de 1962.
Art. 2º O processo organizado pela Comissão Parlamentar de Inquérito será enviado, por cópia autenticada:
a) à Prefeitura do Distrito Federal e ao instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários para que promovam inquérito a fim de apurar responsabilidade funcionar dos servidores implicados nos fatos constatados na construção do Bloco 50 da Asa Norte;
b) ao Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura para conhecimento dos fatos apurados e para as providências cabíveis, no sentido da responsabilidade profissional e da prevenção de ocorrências de igual natureza.
Art. 3º A Comissão Diretora do Senado Federal providenciará a remoção dos funcionários transferidos do Bloco 50, da Asa Norte para edifício requisitado diretamente da Presidência da República ou por intermédio do Grupo de Trabalho de Brasília, em absoluta prioridade e em caráter de urgência.
Art. 4º É a Comissão Diretora autorizada a tomar, em relação a outros edifícios ou apartamentos habitados por membros ou servidores do Senado, em Brasília, que, em conseqüência de defeitos de construção, ponham em perigo os seus ocupantes, as providências previstas no art. 3º desta resolução e as que se tornarem necessárias à apuração das responsabilidades que no caso couberem, inclusive ressarcimento de despesas e prejuízos.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 25 de abril de 1963. – Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal.
Diário do Congresso Nacional, nº 38, seção nº 2, de 26 de abril de 1963.