ATO DA MESA Nº 3, DE 2011
Institui o Programa e o Portal e-Cidadania.
Art. 1º Fica instituído no Senado Federal o Programa e-Cidadania, com o objetivo de estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos, por meio da tecnologia da informação e comunicação, nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação da Casa.
Art. 2º O Programa e-Cidadania contará com instrumentos e recursos tecnológicos de interação entre a sociedade e o Senado Federal, baseados no uso da internet e outros canais de comunicação interativos, com vistas a:
I - ampliar o conhecimento da sociedade sobre o funcionamento do Poder Legislativo, em especial do Senado Federal e do Congresso Nacional;
II - aprimorar o fornecimento de informações sobre as atividades do Senado Federal;
III - obter dos cidadãos sua avaliação sobre os resultados das ações legislativas e fiscalizadoras do Congresso Nacional;
IV - fomentar a participação da sociedade nas discussões dos temas legislativos em pauta, assim como no processo de definição, execução e avaliação de políticas públicas;
V - proporcionar mecanismos pelos quais os cidadãos brasileiros possam oferecer sugestões de textos legislativos, em conformidade com os preceitos constitucionais e regimentais estabelecidos;
VI - estimular o engajamento dos cidadãos brasileiros no processo democrático.
Art. 3º No âmbito do Programa de que trata o art. 1º, será desenvolvido e implantado o Portal e-Cidadania, com a finalidade de agregar as ferramentas e os recursos de participação a serem oferecidos pelo Senado Federal à sociedade.
Parágrafo único - As ações destinadas à construção do Portal e-Cidadania e de seus produtos, bem como as atividades relacionadas ao atendimento das demandas oriundas dos canais de interatividade do Portal deverão ser estruturadas de modo a cumprir o cronograma de implantação que prevê a primeira versão em funcionamento em maio de 2012 e a segunda versão em funcionamento em novembro de 2012.
Art. 4º São objetivos do Portal e-Cidadania, entre outros:
I - promover maior conhecimento, por parte da população do processo legislativo e orçamentário, assim como dos debates em curso no Senado Federal;
II - permitir aos Senadores o acesso às manifestações da sociedade sobre os temas legislativos em apreciação na Casa;
III - integrar, de forma consistente, tanto na linguagem quanto na oferta padronizada de conteúdo, os diversos canais de contato entre o Senado Federal e a sociedade, bem como fornecer informações cada vez mais interconectadas e de fácil acesso;
IV - fornecer, à sociedade e aos meios acadêmicos, acesso a serviços de consulta a bases de dados para elaboração de estudos e análises sobre a atividade legislativa;
V - conhecer o perfil da sociedade brasileira engajada no processo políticos, resguardados dados pessoais dos participantes;
VI - proporcionar maior transparência à sociedade, mediante ampliação da divulgação das iniciativas de transparência administrativa e orçamentária da Casa, assim como pela popularização do acesso às informações orçamentárias da União, do Distrito Federal e dos Estados federados;
VII - fortalecer o Senado Federal e o Poder Legislativo, buscando maior aproximação com a sociedade.
§ 1º De forma a contemplar as funções típicas do Poder Legislativo, o Portal e-Cidadania deverá estruturar-se nos seguintes componentes:
I - e-Legislação: espaço destinado ao debate e à proposição de novas leis e alteração da legislação vigente ou projetos em tramitação;
II - e-Fiscalização: espaço destinado ao acompanhamento do orçamento brasileiro e das ações administrativas do Senado Federal;
III - e-Representação: espaço destinado à expressão da opinião e manifestações do cidadão sobre temas de interesse da sociedade e projetos em tramitação.
§ 2º Em todos os componentes descritos no § 1º, o Portal e-Cidadania tornará disponíveis ferramentas e produtos de cunho educativo para qualificar o debate e a participação cidadã.
Art. 5º O Programa e-Cidadania contará com um Comitê Gestor integrado pelo titular, ou representante por ele indicado, das seguintes unidades administrativas do Senado Federal:
I - Secretaria-Geral da Mesa, que o presidirá;
II - Diretoria-Geral;
III - Secretaria de Comunicação Social;
IV - Consultoria Legislativa;
V - Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle;
VI - Secretaria Especial de Informática (Prodasen);
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 20 de dezembro de 2011. Senador José Sarney - Presidente, Senadora Marta Suplicy - Primeira Vice-Presidenta, Senador Waldemir Moka - Segundo Vice-Presidente, Senador Cícero Lucena - Primeiro-Secretário, Senador João Vicente Claudino - Terceiro-Secretário, Senador João Ribeiro - Segundo-Secretário, Senador João Durval - Segundo Suplente, Senadora Maria do Carmo Alves - Terceira Suplente
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4912, 13 de fevereiro de 2012, p. 1.