ATO DO PRESIDENTE Nº 190, DE 2011.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e de acordo com o disposto na Resolução nº 42, de 2010, que cria o Programa Senado Jovem Brasileiro no âmbito do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Julgadora formada por 5 (cinco) servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Senado Federal, será composta pelos seguintes membros:
I - Da Consultoria Legislativa, MARCOS MAGALHÃES DE AGUIAR, matrícula nº 56276, e PAULO HENRIQUE BRANDÃO, matrícula nº 56306 (Redação dada pelo Ato do Presidente do Senado Federal nº 193/2011);
II - Do Instituto Legislativo Brasileiro, MARCELO AZEVEDO LARROYED, matrícula nº 47603, e CARLOS EUGÊNIO VARELLA ESCOSTEGUY, matrícula nº 228208;
III - da Diretoria-Geral, LUDMILA FERNANDES DE MIRANDA CASTRO, matrícula nº 222462, e HELENA INÊS RODRIGUES FORTES, matrícula nº 177638; e
IV - da Secretaria-Geral da Mesa, PERSIO HENRIQUE BARROSO, matrícula 226091.
Art. 2º A participação na referida Comissão não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 17 de outubro de 2011. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4832, de 19 de outubro de 2011.