PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 110, DE 2003PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 110, DE 2003
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 320 da Resolução nº 09, de 1997, que altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
I – Reconduzir a Comissão Especial, instituída por meio da Portaria do Diretor-Geral nº 116, de 2002, por 180 dias, incumbida de fazer a gestão dos contratos envolvendo prestadoras de serviços de telefonia sob a responsabilidade da Subsecretaria de Telecomunicações e seus órgãos subordinados;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de setembro de 2003. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Publicado no BAP 2849, de 01/10/2003