PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 54, DE 1999.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º. A Comissão Permanente de Promoção de que trata o art. 123 da Resolução nº 09, de 1997, será presidida pelo Diretor da Subsecretaria de Administração de Pessoal.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, a Comissão Permanente de Promoção equipara-se às comissões especiais, sujeitando-se ao disposto no Ato do Primeiro-Secretário nº 10, de 1993.
Art. 2º. No cumprimento das atribuições fixadas no art. 123 da Resolução nº 09, de 1997, caberá à Comissão Permanente de Promoção:
I - Acompanhar a atualização da legislação federal que trata sobre a avaliação de desempenho do servidor público, promovendo estudos comparativos e propondo as adaptações necessárias das normas que tratam da matéria no Senado Federal.
II - Promover estudos objetivando regulamentar, no Senado Federal, o disposto no § 4º do art. 41 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 28 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
III - Promover estudos objetivando modernizar os processos de avaliação de desempenho em vigor no Senado Federal, inclusive analisando as licenças e afastamentos que prejudicam o acompanhamento dos fatores de avaliação do desempenho e propondo norma administrativa que discipline os casos de impedimento para promoção ou de suspensão do estágio probatório.
Art. 3º. Os estudos promovidos pela Comissão Permanente de Promoção serão fundamentados no objetivo de instrumentalizar a chefia imediata para o acompanhamento do desempenho e a orientação do servidor, favorecendo à Administração diagnosticar a necessidade de adequação e a criação de condições necessárias ao desenvolvimento do avaliado.
Art. 4º. São designados como membros da Comissão Permanente de Promoção os servidores WAGNER FRAGA FRIAÇA, matrícula nº 4968, EDINALDO MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 4706, RALPH CAMPOS SIQUEIRA, matrícula nº 5010, e CARLOS ALBERTO DA SILVA PINHEIRO, matrícula nº 1039, com prazo de 180 (cento e oitenta dias) para a conclusão dos trabalhos estabelecidos no art. 2º desta Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de outubro de 1999. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1999, de 20 de outubro de 1999.