ATC 31/1997 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 03/07/1997
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 04/07/1997 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) ATC 5/2001
Alterado pel(o)(a) ATC 24/2001
Alterado pel(o)(a) ATC 1/2003
Ratificado por ATA 11/1997
Ratificado por RES 55/1998
Ver também RES 63/1997
Ver também ATC 18/2002

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 31, DE 1997.

Regulamenta o disposto no artigo 5º e nos itens I-2 e II-2 do Anexo da Resolução nº 63, de 1997

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, RESOLVE:

Art. 1º Para fins de aplicação do disposto na Resolução nº 63, de 1997, os cargos em Comissão de Assistente Parlamentar dos gabinetes dos membros da Mesa, Lideranças e dos Senadores são classificadas nas seguintes faixas retributivas: (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2003)

I - Assistente Parlamentar, símbolo AP-1, com a remuneração equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo FC-08;

II - Assistente Parlamentar, símbolo AP-2, com a remuneração equivalente a 50% (cinquenta por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo FC-08; e

III - Assistente Parlamentar, símbolo AP-3, com a remuneração equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo FC-08.

IV - Assistente Parlamentar, Símbolo AP-4, com a remuneração equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 5/2001)

V – Assistente Parlamentar, símbolo AP-5 com remuneração equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 24/2001)

VI - Assistente Parlamentar, símbolo AP-6, com remuneração equivalente a 12,5% (doze e meio por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2003)

Parágrafo único - Os preenchimentos alternativos de que tratam os incisos V e VI são restritos,cada um, a 01 (um) cargo em comissão de Secretário Parlamentar. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2003)

Art. 2º Em nenhuma hipótese o preenchimento alternativo importará em pagamento superior ao total fixado para os cargos originários de Assessor Técnico e Secretário Parlamentar, respectivamente. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 5/2001)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 3 de julho de 1997. Geraldo Melo - Ronaldo Cunha Lima - Carlos Patrocínio - Flaviano Melo - Lucídio Portella - Marluce Pinto.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1477, de 4 de julho de 1997, p. 1.