ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 24, DE 1997
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e, em conformidade com o disposto no art. 16 das Disposições Finais da Resolução nº 09, de 1997, do Senado Federal;
Considerando que a transformação de órgãos da Secretaria Especial de Editoração e Publicações, objeto deste Ato, não acarreta qualquer ônus para o Senado Federal;
Considerando que a transformação visa dotar a Secretaria Especial de Editoração e Publicações de uma interface mais eficiente com o Órgão central de Pessoal do Senado Federal, RESOLVE;
Art. 1º - A Subsecretaria de Suprimento de Matérias Primas, órgão da Secretaria Especial de Editoração e Publicações, na redação dada pelo art. 206 da Resolução do Senado Federal nº 09, de 1997, passa a denominar-se Subsecretaria de Administração, Suprimento de Matérias Primas e Desenvolvimento Tecnológico, com a alteração de estrutura estabelecida neste Ato.
Art. 2º - À Subsecretaria de Administração, Suprimento de Matérias Primas e Desenvolvimento Tecnológico compete, além das atribuições determinadas pelo art. 206 da Resolução do Senado Federal nº 09, de 1997, exercer o controle estatístico da frequência de pessoal e escala de férias e recessos; emitir mensalmente, Folha individual de Frequência; programar e executar as atividades de cadastramento de pessoal ativo, aposentados, exonerados, demitidos, falecidos e dos pensionistas, mantendo atualizados os registros relativos à vida funcional dos servidores da Secretaria Especial de Editoração e Publicações e seus assentamentos funcionais, em articulação com a Subsecretaria de Administração de Pessoal, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º - Fica o Serviço de Expedição, órgão da Secretaria Especial de Editoração e Publicações, conforme disposto no art. 185 da Resolução do Senado Federal nº 09, de 1997, transformado em Serviço de Apoio administrativo e Registros Funcionais.
Parágrafo 1º - As atribuições do Serviço de Expedição referido no caput deste artigo, descritas no art. 189 da Resolução do Senado Federal nº 09, de 1997, passam a ser desempenhadas pelo Serviço de Atendimento ao Usuário, em adição às competências determinadas no art. 187 da Resolução do Senado Federal nº 09, de 1997.
Parágrafo 2º - Fica o Serviço de Apoio Administrativo e Registros Funcionais transferido para a estrutura da Subsecretaria de Administração, Suprimento de Matérias Primas e Desenvolvimento Tecnológico, com a competência de executar as atribuições concernentes ao pessoal da Secretaria Especial de Editoração e Publicações, na forma descrita pelo art. 2º deste Ato.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 1997. Antonio Carlos Magalhães - Geraldo Melo - Ronaldo Cunha Lima - Flaviano Melo - Marluce Pinto.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1445, de 20 de maio de 1997.