ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 13, DE 1996.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º e o art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 58 de 1992, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º O Boletim do Pessoal, instituído pelo Ato da Comissão Diretora nº 1, de 1968, passa a denominar-se “Boletim Administrativo do Pessoal”, a ser publicado pela Subsecretaria de Administração de Pessoal, sob a responsabilidade do Diretor-Geral do Senado Federal.
Parágrafo único. O “Boletim Administrativo do Pessoal” é o órgão interno de publicidade oficial de todos os atos e fatos relacionados com a Administração do Pessoal do Senado Federal.
Art. 2º A edição do Boletim Administrativo do Pessoal, de circulação diária, nos dias úteis, será organizada pela Subsecretaria de Administração de Pessoal.
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Art. 2º É vedada a edição e circulação de informativos, boletins, jornais, noticiosos, ofícios-circulares e qualquer outra forma de publicação que contenha informações, dados, atos e fatos relacionados com os órgãos da estrutura administrativa e de Assessoramento do Senado Federal sem a prévia autorização do Diretor-Geral do Senado Federal.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 8 de agosto de 1996. José Sarney, Júlio Campos, Ernandes Amorim, Ney Suassuna, Emília Fernandes.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1273, de 9 de agosto de 1996.