ATC 45/1993 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 18/03/1993
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 25/03/1993 2 2709
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ATC 30/2002

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 45, DE 1993

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regulamentar e regimental, RESOLVE:

Art. 1º A utilização do Auditório Petrônio Portella somente será autorizada para atos ou solenidades do Senado Federal.

Parágrafo único. O Primeiro Secretário é competente para conceder as autorizações de que trata este artigo.

Art. 2º A cessão do Auditório para eventos diversos do previsto no art. 1º dependerá de autorização da Comissão Diretora.

Art. 3º Ficam revogadas as autorizações já concedidas para a utilização do Auditório Petrônio Portella, por terceiros, a partir de 1º de agosto de 1993.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, 18 de março de 1993. Humberto Lucena - Chagas Rodrigues - Júlio Campos – Nabor Júnior – Levy Dias.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 48, seção nº 2, de 25 de março de 1993, p. 2709.