ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 45, DE 1993
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regulamentar e regimental, RESOLVE:
Art. 1º A utilização do Auditório Petrônio Portella somente será autorizada para atos ou solenidades do Senado Federal.
Parágrafo único. O Primeiro Secretário é competente para conceder as autorizações de que trata este artigo.
Art. 2º A cessão do Auditório para eventos diversos do previsto no art. 1º dependerá de autorização da Comissão Diretora.
Art. 3º Ficam revogadas as autorizações já concedidas para a utilização do Auditório Petrônio Portella, por terceiros, a partir de 1º de agosto de 1993.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 18 de março de 1993. Humberto Lucena - Chagas Rodrigues - Júlio Campos – Nabor Júnior – Levy Dias.
Diário do Congresso Nacional, nº 48, seção nº 2, de 25 de março de 1993, p. 2709.