ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 48, DE 1993
Dispõe sobre atendimento médico e odontológico aos Senadores.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 2º, inciso I, do Ato da Comissão Diretora nº 30, de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As despesas decorrentes deste Ato, por conta do Senado Federal, somente serão autorizadas ou ressarcidas dentro dos seguintes limites:
I — os honorários profissionais não poderão ultrapassar a 05 (cinco) vezes o valor das tabelas da Associação Médica Brasileira (AMB) ou da Associação Brasileira de Odontologia (ABO); e”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1º de abril de 1993. Beni Veras — Humberto Lucena — Nabor Junior — Júlio Campos — Levy Dias – Carlos Patrocínio.
Diário do Congresso Nacional, nº 56, seção nº 2, de 7 de abril de 1993, p. 3085.