ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 14, DE 1994
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º A utilização do Auditório Petrônio Portella e da Sala das Sessões Plenárias fica restrita a atos e solenidades promovidos pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional.
Art. 2º As dependências do Auditório Petrônio Portella poderão ser cedidas, exclusivamente, para a realização de palestras, seminários, congressos e simpósios de natureza cultural ou científica, do interesse parlamentar, vedada a realização de eventos de caráter político-partidário.
§ 1º A cessão somente será concedida para os dias úteis e fora dos períodos de recesso parlamentar, desde que o número de participantes não ultrapasse a capacidade de lotação e mediante termo de responsabilidade firmado pelo cessionário pela indenização pecuniária de eventuais danos materiais decorrentes, de acordo com a avaliação da Administração do Senado Federal.
§ 2º A cessão será imediatamente suspensa ou transferida se esta coincidir com data de eventos do interesse do Senado Federal ou do Congresso Nacional.
§ 3º Fica o Serviço de Segurança autorizado a intervir, durante a realização do evento, contra quaisquer atos dos cessionários ou participantes que atentem contra a moral e os bons costumes ou a integridade física das pessoas e o patrimônio do Senado Federal.
Art. 3º É o Primeiro Secretário competente para controlar e autorizar a cessão do Auditório Petrônio Portella na forma prevista neste Ato.
Art. 4º Ficam garantidas as cessões autorizadas até a data da entrada em vigor deste Ato.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 7 de julho de 1994. Humberto Lucena – Chagas Rodrigues – Júlio Campos – Lucídio Portella.
Diário do Congresso Nacional, nº 86, seção nº 2, de 23 de julho de 1994, p. 4196.