ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 13, DE 1994.
Dispõe sobre a duração dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, no âmbito do Senado Federal, Cegraf e Prodasen.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL no uso das suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de se proceder de maneira uniforme no Senado Federal, Cegraf e Prodasen com relação aos contratos, e considerando o que dispõe o inciso lI, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 8.883/94, RESOLVE:
Art. 1º Os contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, no âmbito do Senado Federal, Cegraf e Prodasen terão prazo de vigência de 12 (doze) meses consecutivos, podendo ser prorrogados por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses;
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, 6 de julho de 1994. Humberto Lucena, Chagas Rodrigues, Júlio Campos, Lucílio Portela.
Diário do Congresso Nacional, nº 3997, seção nº 2, de 7 de julho de 1994.