ATO Nº 16, DE 1995
Altera o Ato nº 07, de 1995.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e, considerando a aprovação pelo Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde - SIS, RESOLVE:
Art. 1º O caput e o § 2º do art. 7º do Ato nº 07, de 1995, da Comissão Diretora do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A ASSEFE continuará prestando serviços ao Sistema Integrado de Saúde - SIS, até a realização de licitação ou justificação de sua dispensa ou inexigibilidade, e contratação de entidade prestadora dos serviços de suporte e operacionalização do SIS.
§ 1º ...............................................................................................................................
§ 2º O prazo de que trata este artigo fica prorrogado até 31 de dezembro de 1995."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Comissão Diretora, em 19 de outubro de 1995. José Sarney - Odacir Soares - Levy Dias - Ney Suassuna
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1107, de 20 de outubro de 1995, p. 2.