ATC 39/1997 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 05/11/1997
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Senado Federal 06/11/1997 0 24206
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) ATC 6/2007
Altera ATC 9/1995

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 39, DE 1997

Altera o Ato nº 9, de 1995, e dá outras providências.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimentar e regulamentar, RESOLVE:

Art. 1º - Os arts. 2º, 6º, § 2º e 10 do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A assistência de que trata o artigo anterior será prestada aos beneficiários observadas as seguintes condições:

I - as cirurgias eletivas a serem realizadas sob o regime de livre escolha ficam sujeitas à prévia autorização da SAMS e ao prévio empenho dos valores;

II - a soma das despesas com a assistência odontológica e a assistência psicológica por núcleo familiar/ano não poderá ultrapassar 33.334 CH, não cumulativas."

"Parágrafo único. A assistência odontológica e assistência psicológica a que se refere o inciso II, se estende ao cônjuge de ex-senador(a)." (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 6/2007)

“Art. 6º - ................................................................

§ 2º - Nas hipóteses de que trata este artigo, caberá ao Presidente do Senado autorizar o pagamento das despesas realizadas, em sua totalidade.

................................................................

Art. 10 - Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Ato serão dirimidas pelo Presidente do Senado Federal."

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 05 de novembro de 1997. Antonio Carlos Magalhães - Junia Marise - Ronaldo Cunha Lima - Flaviano Melo - Lucídio Portella.

 

Diário do Senado Federal, nº 201, de 6 de novembro de 1997, p. 24206.