ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 39, DE 1997
Altera o Ato nº 9, de 1995, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimentar e regulamentar, RESOLVE:
Art. 1º - Os arts. 2º, 6º, § 2º e 10 do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A assistência de que trata o artigo anterior será prestada aos beneficiários observadas as seguintes condições:
I - as cirurgias eletivas a serem realizadas sob o regime de livre escolha ficam sujeitas à prévia autorização da SAMS e ao prévio empenho dos valores;
II - a soma das despesas com a assistência odontológica e a assistência psicológica por núcleo familiar/ano não poderá ultrapassar 33.334 CH, não cumulativas."
"Parágrafo único. A assistência odontológica e assistência psicológica a que se refere o inciso II, se estende ao cônjuge de ex-senador(a)." (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 6/2007)
“Art. 6º - ................................................................
§ 2º - Nas hipóteses de que trata este artigo, caberá ao Presidente do Senado autorizar o pagamento das despesas realizadas, em sua totalidade.
................................................................
Art. 10 - Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Ato serão dirimidas pelo Presidente do Senado Federal."
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 05 de novembro de 1997. Antonio Carlos Magalhães - Junia Marise - Ronaldo Cunha Lima - Flaviano Melo - Lucídio Portella.
Diário do Senado Federal, nº 201, de 6 de novembro de 1997, p. 24206.