ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 29, DE 1994
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 24, de 1991, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental, tendo em vista o que consta do Processo nº 011.623/94-2, e considerando a necessidade da terceirização da reprodução ou multiplicação de documentos de interesse particular no Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º do Ato da Comissão Diretora nº 24, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º É vedada a reprodução ou multiplicação gratuita de documentos de interesse particular no Senado Federal.
Parágrafo único. Mediante licitação, poderá haver a exploração, por terceiros, de serviços de reprográfica em locais predeterminados pelo Primeiro-Secretário."
Art. 2º O Diretor-Geral, ouvido o Primeiro-Secretário, determinará os locais e reservará espaço destinados exclusivamente à exploração dos serviços de reprografia.
Art. 3º Fica mantido o Setor de Reprografia da Subsecretaria de biblioteca para execução de serviços de interesse dos órgãos da Estrutura Administrativa do Senado Federal, até o limite permitido na tabela de conta mensal de fotocópias aprovada na forma do artigo 2º do Ato nº 24, de 1991, da Comissão Diretora.
Art. 4º São revogados os artigos 5º e 6º do Ato da Comissão Diretora nº 24, de 1991.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 29 de dezembro de 1994. – Chagas Rodrigues – Levy Dias – Nabor Júnior – Júnia Marise – Nelson Wedekin.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 968, de 29 de dezembro de 1994, p. 5.
Diário do Congresso Nacional, nº 168, seção 2, de 30 de dezembro de 1994, p. 9869.