ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 24, DE 1991
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental, tendo em vista o que consta dos Processos nº 013169/89-0 e 014624/89-3, e o aprovado em suas Reuniões de 23 de março de 1990 e 24 de abril de 1990, RESOLVE:
Art. 1º A reprodução de documentos ou publicações em máquinas copiadoras localizadas nos Gabinetes dos Senadores, membros da Mesa e lideranças e nos demais órgãos da estrutura administrativa do Senado Federal, em caráter de serviço e particular, fica regulada na forma deste ato.
Art. 2º O Diretor-Geral, ouvido o Primeiro Secretário, submeterá à aprovação do Presidente do Senado Federal, Tabela de cota mensal de fotócopias.
Art. 3º Havendo disponibilidade de papel em estoque, poderá ser ultrapassada em até 20% (vinte por cento) a quantidade mensal de cópias estipulada, que será deduzida da cota mensal em duas parcelas, nos meses subseqüentes.
Parágrafo único. Caso seja ultrapassado esse percentual, o responável pelo setor de tiragem de cópias do Gabinete ou órgão terá de recolher a importância equivalente ao número de cópias tiradas a mais.
Art. 4º É vedada a reprodução ou multiplicação gratuita de documentos de interesse particular no Senado Federal. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 29/1994)
Parágrafo único. Mediante licitação, poderá haver a exploração, por terceiros, de serviços de reprográfica em locais predeterminados pelo Primeiro-Secretário. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 29/1994)
Art. 5º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 29/1994)
Art. 6º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 29/1994)
Art. 7° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 15 de agosto de 1991. - Mauro Benevides - Dirceu Carneiro - Rachid Saldanha Derzi - Meira Filho.
Diário do Congresso Nacional, nº 116, seção nº 2, de 31 de agosto de 1991, p. 5473.