ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 9, DE 1999
Dispõe sobre o trânsito de pessoas nas dependências do “Café dos Senadores” e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental, RESOLVE:
Art. 1º - A área reservada ao “Café dos Senadores” é considerada como extensão do Plenário do Senado Federal, cujo acesso é privativo dos Senadores e Deputados.
Art. 2º - O acesso e a permanência no referido local somente serão permitidos aos servidores em serviço, devidamente credenciados pela Secretaria-Geral da Mesa, ou às pessoas que acompanham os Senhores Senadores.
Art. 3º - O serviço de copa é destinado, exclusivamente, ao atendimento dos Senhores Senadores, sendo vedada a sua utilização por outros órgãos ou pessoas que não estejam na companhia daqueles parlamentares.
Art. 4º - Compete à Subsecretaria de Segurança Legislativa do Senado Federal fiscalizar o cumprimento do presente Ato.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 26 de outubro de 1999. Antonio Carlos Magalhães – Carlos Patrocínio – Ademir Andrade – Casildo Maldaner – Nabor Junior – Geraldo Melo
Diário do Senado Federal, nº 169, de 27 de outubro de 1999, p. 28572.