ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 54, DE 1993
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE
Art. 1º O parágrafo único, do art. 67, do Ato da Comissão Diretora nº 31, de 21 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.67...........................................................................................................................
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Licitação terá até quatro secretários designados pelo seu Presidente."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 20 de maio de 1993. Humberto Lucena — Levy Dias — Júlio Campos — Nelson Wedekin — Nabor Júnior.
Diário do Congresso Nacional, nº 85, seção nº 2, de 21 de maio de 1993, p. 4646.