ATC 57/1993 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 30/06/1993
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 12/08/1993 2 7324
Diário do Congresso Nacional 03/07/1993 2 6301
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ATC 60/1993
Ver também ATC 56/1993
Altera ATC 31/1987

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 57, DE 1993

Altera o art. 70 do Ato da Comissão Diretora nº 31, de 1987.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, RESOLVE:

Art. 1º  O art. 70 do Ato da Comissão Diretora nº 31, de 21 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 70.  A gratificação mensal integral, pelo encargo de membro ou de secretário da Comissão Permanente de Licitação, corresponderá ao valor atribuído à Função Comissionada, símbolo FC-1, e será devida ao servidor que participar, no mínimo, de dez reuniões da Comissão, no mês.

Parágrafo único. A gratificação será paga, proporcionalmente, ao servidor que participar, no mês, de um número de reuniões inferior a dez."

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de junho de 1993.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, 30 de junho de 1993. Humberto Lucena — Chagas Rodrigues — Levy Dias — Júlio Campos.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 115, seção nº 2, de 3 de julho de 1993, p. 6301.

Diário do Congresso Nacional, nº 129, seção nº 2, de 12 de agosto de 1993, p. 7324. (Republicação)