ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 19, DE 1992
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
RESOLVE
Art. 1º - O artigo 70, caput e Parágrafo Único, do Ato da Comissão Diretora nº 31, de 21 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 70 - A gratificação mensal integral, pelo encargo de membro ou de Secretário da Comissão Permanente de Licitação, corresponderá ao valor de sete diárias do Padrão III da Classe Especial da Categoria Funcional de Analista Legislativo, nos termos do art. 480, caput e § 1º, do Regulamento Administrativo, e será devida ao servidor que participar, no mínimo, de dez reuniões da Comissão, no mês.
Parágrafo Único. A gratificação será paga, proporcionalmente, ao servidor que participar, no mês, de um número de reuniões inferior a dez."
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 1992.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 29 de junho de 1992. - Mauro Benevides - Alexandre Costa – Rachid Saldanha Derzi - Meira Filho.
Diário do Congresso Nacional, nº 99, seção II, de 1º de julho de 1992.