ATC 19/1992 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 29/06/1992
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 01/07/1992 II 5548
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera ATC 31/1987

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 19, DE 1992

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,

RESOLVE

Art. 1º - O artigo 70, caput e Parágrafo Único, do Ato da Comissão Diretora nº 31, de 21 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 70 - A gratificação mensal integral, pelo encargo de membro ou de Secretário da Comissão Permanente de Licitação, corresponderá ao valor de sete diárias do Padrão III da Classe Especial da Categoria Funcional de Analista Legislativo, nos termos do art. 480, caput e § 1º, do Regulamento Administrativo, e será devida ao servidor que participar, no mínimo, de dez reuniões da Comissão, no mês.

Parágrafo Único. A gratificação será paga, proporcionalmente, ao servidor que participar, no mês, de um número de reuniões inferior a dez."

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 1992.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, em 29 de junho de 1992. - Mauro Benevides - Alexandre Costa – Rachid Saldanha Derzi - Meira Filho.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 99, seção II, de 1º de julho de 1992.