ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 12, DE 1991
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 11, do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1987, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Os recursos do Pecúlio serão depositados e aplicados na Caixa Econômica Federal e ou Banco do Brasil, sendo revertidos a favor do Pecúlio os rendimentos auferidos e a correção monetária que vier a ser creditado na forma da lei."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reunião, 2 de julho de 1991. Mauro Benevides, Presidente - Alexandre Costa - Meira Filho - Marcio Lacerda.
Diário do Congresso Nacional, nº 94, seção nº 2, de 2 de julho de 1991, p. 4322.